Quais as opções de aposentadoria para quem não é CLT?
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Por Joyce Canele
redacao@viva.com.brSão Paulo, 30/01/2026 - Criado em 2008, o modelo do Microempreendedor Individual (MEI) e as regras do INSS para contribuintes autônomos ampliaram as possibilidades de aposentadoria sem ter a carteira assinada.
Entender como funcionam essas opções é essencial para garantir renda no futuro e evitar surpresas ao chegar à idade de se aposentar.
Desde a criação do MEI, o número de microempreendedores individuais se aproximou de 15 milhões de CNPJs ativos ao fim de 2022, o equivalente à cerca de 70% das empresas em funcionamento no país, segundo dados do Sebrae.
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A proposta do modelo foi simplificar a formalização de pequenos negócios, reduzir custos e assegurar acesso a direitos previdenciários, antes restritos principalmente aos trabalhadores com carteira assinada.
Mesmo sem vínculo empregatício, quem atua como MEI ou contribuinte individual pode ter acesso à aposentadoria e a outros benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos legais.
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Aposentadoria do MEI
O microempreendedor individual contribui mensalmente para o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com alíquota de 5% do salário mínimo.
Em 2026 o valor do salário mínimo está em R$ 1.621,00, ou seja, o valor a contribuir para a DAS é de R$ 81,05.
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Esse pagamento garante o direito à aposentadoria por idade, além de benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.
Atualmente, a aposentadoria do MEI segue as regras gerais da Previdência. A idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, o equivalente a 180 meses pagos ao INSS. O valor do benefício, nesse caso, corresponde a um salário mínimo vigente.
Complementação da contribuição pode elevar o benefício
Ao optar pela alíquota reduzida de 5%, o MEI abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição e de valores acima do salário mínimo. No entanto, existe a possibilidade de complementar a contribuição previdenciária.
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Essa complementação corresponde a mais 15% sobre o salário de contribuição escolhido, que pode variar do salário mínimo até o teto do INSS.
Com isso, o microempreendedor passa a ter direito a um benefício maior no futuro, calculado com base nas regras gerais da Previdência.
A complementação pode ser feita de forma mensal, como planejamento de longo prazo, ou de maneira retroativa, no momento em que o segurado já preenche os requisitos para se aposentar, com a incidência de juros previstos em lei.
Histórico profissional conta no cálculo
Para quem alternou períodos de trabalho com carteira assinada, atividade como autônomo e atuação como MEI, todo o tempo de contribuição é somado para fins de aposentadoria.
O INSS considera o histórico completo do trabalhador, desde que as contribuições estejam devidamente registradas.
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Já quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição e decide se formalizar como MEI não perde o benefício.
A exceção é o aposentado por invalidez, que pode ter o pagamento suspenso caso passe a exercer atividade econômica, pois isso indica capacidade laboral.
Outras formas de contribuição sem carteira assinada
Além do MEI, trabalhadores informais ou desempregados podem se inscrever como contribuintes individuais do INSS.
Nesse modelo, é possível escolher diferentes alíquotas de contribuição, conforme o valor que se pretende receber no futuro e o tipo de benefício desejado.
Mesmo quem está temporariamente fora do mercado formal pode manter a chamada qualidade de segurado, que garante acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade por um período após a última contribuição.
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Planejamento para quem não é CLT
A principal diferença entre o trabalhador com carteira assinada e quem atua por conta própria está na responsabilidade pelo recolhimento ao INSS. Sem o desconto automático, o planejamento previdenciário se torna ainda mais importante.
Especialistas recomendam que o contribuinte acompanhe regularmente seu cadastro no INSS e avalie, com antecedência, se a contribuição mínima atende aos seus objetivos de longo prazo.
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Para quem é MEI, a aposentadoria é possível, mas depende de organização, constância nos pagamentos e escolhas conscientes ao longo da vida profissional.
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