Brasília, 28/08/2025 - A Receita Federal divulgou há pouco uma nota sobre as operações Carbono Oculto, Quasar e Tank, alegando que elas demonstram algo que o órgão já apontava, que seria a utilização de fintechs para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado.
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Receita informou que vai publicar nova instrução normativa com as obrigações de transparência e informações às fintechs. Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o órgão passará a enquadrar fintechs como instituições financeiras a partir desta sexta-feira, 29.
O órgão vinculado à Fazenda disse, na nota, que houve uma tentativa de regular isso em 2024, com uma instrução normativa que passaria a valer a partir de janeiro de 2025, mas ponderou que “uma onda enorme de mentiras e fake news”, atribuindo uma falsa tributação dos meios de pagamento, incluindo o Pix, a essa normatização acabou prejudicando o uso desses instrumentos e teria “forçado” a Receita a dar um passo atrás e revogar a norma.
“O que faremos agora não é a republicação daquela norma, pois não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, sustentou o órgão, informando que a nova instrução normativa terá apenas quatro artigos.
A ideia é que a norma afirme, “de maneira clara e direta”, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais. Isso significa a apresentação da e-Financeira, obrigação fiscal voltada para empresas do setor financeiro, que determina o envio de informações sobre saldos, movimentações e aplicações. Hoje, apenas as instituições financeiras tradicionais prestam esses dados, deixando as fintechs fora do radar e do sistema de gerenciamento de risco.
No segundo artigo da nova instrução normativa, a Receita fará “referência expressa” à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro, adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. “Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”.
Os dois últimos parágrafos, completou o Fisco, são instrumentais, com referências à regulamentação e à vigência a partir da publicação.