Saiba as regras que as big techs terão de seguir no Brasil após decreto
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Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira, 20, decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) e possibilitam a responsabilização das plataformas digitais de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. As normas serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21.
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Qual principal mudança?
Em junho de 2025, a Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do MCI. Esse trecho só permitia a punição das big techs por eventuais danos causados por postagens caso as empresas tenham descumprido uma ordem judicial.
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A partir do novo entendimento do Supremo, as big techs podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos criminosos logo após notificação do usuário.
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Veja os outros principais pontos:
- A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi definida como órgão fiscalizador das novas regras
- A ANPD deve avaliar a atuação sistêmica das plataformas para reduzir conteúdos nocivos, mas não pode pedir remoção de conteúdo/perfil isolado
- As empresas podem avaliar se o conteúdo é criminoso antes de remover; notificante e autor devem ser informados das etapas e podem contestar
- Novas regras reforçam que empresas que operam no Brasil devem seguir a legislação local e atuar preventivamente contra conteúdos criminosos
- Empresas que comercializam anúncios são obrigadas a guardar dados que ajudem a identificar autores, responsabilizar e reparar vítimas
- Conteúdo criminoso impulsionado terá regime diferenciado; plataformas podem ser responsabilizadas por falhas recorrentes em prevenir fraudes, golpes e crimes
- Proteção das mulheres: haverá canal específico para denunciar nudez sem consentimento, com prazo de até 2 horas para remoção após notificação
- Deepfakes sexuais ficam proibidas e fica vedado uso de IA para criar imagens íntimas de mulheres
(Por Lavínia Kaucz)
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