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STF derruba decisão que prorrogou CPI do INSS, por 8 votos a 2

Antonio Augusto/STF

A decisão não impede a prorrogação da CPMI, que fica a cargo do Congresso. - Antonio Augusto/STF
A decisão não impede a prorrogação da CPMI, que fica a cargo do Congresso.
Por Broadcast

26/03/2026 | 18h17 ● Atualizado | 19h31

Brasília, 26/03/2026 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 a 2, derrubar a decisão do ministro André Mendonça que havia prorrogado o funcionamento da CPMI do INSS. A decisão não impede a prorrogação, que fica a cargo do Congresso.

O entendimento que prevaleceu é que a decisão de prorrogar ou não uma comissão parlamentar de inquérito é uma questão interna do Congresso. Portanto, não caberia ao Supremo intervir.

Leia também: Sem definição quanto a prorrogação, CPMI do INSS aprova requerimentos

Votaram nesse sentido o presidente do Supremo, Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça e Luiz Fux votaram para manter a liminar.

Para mim, a CPI é prorrogável, não prorrogada automaticamente", disse Cármen Lúcia. "Os fatos precisam ser apurados, dada a gravidade, seja no Congresso ou no Judiciário. Mas a prorrogabilidade, para mim não é automática, ela é possível."

Requerimento é um pedido, uma solicitação. Se fosse automático, não precisava ser solicitado", destacou a ministra.

Fachin, por sua vez, afirmou que concorda com os argumentos apresentados por Mendonça. No entanto, ponderou que o tipo de ação usado para discutir o caso não foi o mais adequado, porque não se trata de uma situação em que exista um direito "líquido e certo" - ou seja, um direito claro, comprovado e sem necessidade de análise mais profunda.

Segundo ele, a questão sobre o direito das minorias de prorrogar CPIs deveria ser discutida por outro instrumento jurídico, mais apropriado para esse tipo de debate: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que serve para analisar possíveis violações a princípios fundamentais da Constituição.

(Por Lavínia Kaucz)

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