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STF mantém regra que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

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STF decide: benefício será ao menos 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após 20 anos - Adobe Stock
STF decide: benefício será ao menos 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após 20 anos

Por Pepita Ortega, da Broadcast

redacao@viva.com.br
18/12/2025 | 18h20

Brasília, 18/12/2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde de hoje, a maioria dos integrantes da Corte  validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência".

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A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça. Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná, que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

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