STF suspende lei de SP que permitia aos municípios vetar serviço de mototáxi

Paulo Pinto/Agência Brasil

A medida envolvendo mototáxis é provisória e atendeu pedido feito pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) - Paulo Pinto/Agência Brasil
A medida envolvendo mototáxis é provisória e atendeu pedido feito pela Confederação Nacional de Serviços (CNS)

Por Estadão Conteúdo

redacao@viva.com.br
Publicado em 22/09/2025, às 17h01
São Paulo, 22/09/2025 -- O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 22, a lei paulista que permitia às prefeituras proibir a oferta do serviço de mototáxi. Procurado, o governo disse que ainda não foi notificado. Já a Prefeitura de SP não se manifestou.
"Defiro a mediada cautelar para suspender a eficácia da Lei 18.156/2025 do Estado de São Paulo até o julgamento de mérito da presente Ação Direta. Comunique-se o governador e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para ciência e cumprimento imediato desta decisão."
A decisão é liminar, ou seja, provisória, e atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que entrou com uma Adin - Ação Direta de Inconstitucionalidade - da legislação.
A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em junho deste ano, após ser aprovada na Assembleia Legislativa.
Leia também: Aprovada lei estadual que autoriza prefeituras a decidirem sobre mototáxi
Há mais de dois anos, a Prefeitura de São Paulo trava uma disputa contra o avanço de aplicativos como Uber e 99, que tentam oferecer o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na cidade. Nesse período, a Justiça já autorizou e proibiu a modalidade em diferentes decisões.
Entretanto, no início do mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que veta a atividade de mototáxi e o transporte de passageiros por aplicativos na capital paulista. Na ocasião, o Judiciário acrescentou ainda que o Executivo municipal deve regulamentar o serviço no prazo de 90 dias.

Vaivém na Justiça

A Prefeitura veta a atividade sob o argumento de que o modal pode aumentar o número de acidentes e de vítimas em um trânsito já sobrecarregado. Afirma ainda, segundo Nunes, que a decisão tem respaldo legal em uma lei estadual que permite aos municípios estabelecerem suas próprias regras de trânsito.
Já as plataformas defendem que as administrações municipais não têm poder de proibir a atividade, apenas de regulamentá-la. Alegam também que o serviço pode gerar renda, atender regiões onde o transporte público não chega - como bairros periféricos - e oferecer mais segurança para mulheres.
A legalidade das operações é discutida no Judiciário desde janeiro de 2023. Na época, após Uber e 99 passarem a oferecer o serviço de transporte por moto em suas plataformas, a Prefeitura da capital publicou um decreto para vetar a modalidade.
As empresas voltaram a operar no início deste ano sob a justificativa de que a atividade é respaldada por lei federal e de que já existem decisões judiciais apontando que os municípios não têm poder de proibir o serviço, apenas de regulamentá-lo.

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