Até quando um candidato pode desistir da urna? O voto vai pra quem?
A dois dias das eleições, a única forma de anular votos é com a morte do candidato ou a homologação da renúncia pela Justiça Eleitoral
Por Bárbara Ferreira
02/10/2026 | 19h35Antônio Augusto/ Secom/ TSE
Com a proximidade do primeiro turno das eleições de 2026, surgem questionamentos sobre a possibilidade de desistência de candidaturas, embora os dados dos candidatos já estejam fixados nas urnas desde 22 de setembro, impossibilitando alterações formais.
Candidatos podem anunciar desistências a qualquer momento, mas isso não anula os votos, a menos que haja falecimento ou uma renúncia homologada pela Justiça Eleitoral.
Para que uma desistência seja oficialmente reconhecida, o candidato deve apresentar um documento formal de renúncia ao juízo eleitoral, e mesmo após a homologação, sua candidatura é considerada 'Inapta'.
São Paulo - Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026 em um cenário cada vez mais polarizado, começa a crescer o questionamento acerca da possibilidade de desistência de candidatura. Com as urnas já lacradas e o prazo para substituição estourado, um candidato ainda pode desistir da eleição?
O sistema utilizado para preparar as urnas foi fechado em 22 de setembro, com isso, os dados dos candidatos não podem mais ser alterados nas urnas, mesmo em caso de desistência.
Leia também
Segundo André César, cientista político e sócio da Hold Assessoria Legislativa, qualquer candidato pode anunciar desistência a qualquer momento, mesmo que seu nome já esteja na urna. Nesse caso, a eleição continuaria normalmente e os votos deste candidato serão contabilizados normalmente.
No entanto, André defende que a desistência na política, muitas vezes, é fluída e sem compromisso. Um candidato pode dizer publicamente que desistiu do pleito sem fazer um pedido formal de renúncia à Justiça, por exemplo.
Votos anulados
A única forma para que estes votos sejam anulados seria caso o candidato morresse ou estivesse com a "renúncia homologada", quando o pedido para desistir oficialmente da candidatura foi aceito e validado por um juiz eleitoral. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Exemplos disso são Anthony Garotinho (no Rio de Janeiro) e José Roberto Arruda (no Distrito Federal), ex-governadores que tiveram suas candidaturas ao governo estadual e distrital barradas pela Justiça Eleitoral nestas eleições. O nome e o rosto de ambos vão aparecer nas urna eletrônicas, mas os votos serão anulados.
Já o deputado federal Ricardo Salles (Novo), por exemplo, anunciou que desistiu de concorrer ao Senado por São Paulo seis dias antes do primeiro turno, mas o TRE-SP apontou que não recebeu pedido formal de renúncia. Seu nome permanece nas urnas com votos válidos enquanto a desistência não for homologada.
Desistência oficializada
Para que a desistência seja oficializada para a Justiça Eleitoral, o candidato precisa apresentar um documento de renúncia, datado e assinado, conforme exige a legislação. Esse pedido é encaminhado ao juízo eleitoral responsável pelo registro da candidatura para homologação. Se a renúncia for formalizada e homologada, a candidatura é considerada "Inapta".
Substituição
Em caso de renúncia homologada, morte do candidato ou indeferimento, cancelamento ou cassação de registro, é possível fazer uma substituição, conforme prevê a legislação brasileira. A partir da data do fato que fez surgir a vaga, os partidos tem 10 dias para apresentar o pedido de novo registro.
No entanto, tanto para as eleições majoritárias (presidente e governador) quanto para as proporcionais (deputados), o pedido de substituição deve ser apresentado até 20 dias antes do dia do pleito. Segundo o TSE, caso a substituição ocorra após o fechamento da carga das urnas eletrônicas, o nome e a foto do candidato substituído ainda constarão na tela de votação.
A única exceção do prazo é em caso de morte, como aconteceu em Goiás após a morte do deputado estadual Amilton Filho (MDB) em um acidente de carro a 8 dias do primeiro turno. Ana Caroline Guimarães, viúva do deputado, assumiu a candidatura.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
Agora

