Entenda o perigo por trás dos nomes exóticos usados por candidatos
Arquivo/Estadão Conteúdo
São Paulo - Os mais jovens podem até pensar que se trata de recente, mas o fato é que o emprego de nomes muito criativos por candidatos durante as eleições é mais antigo do que possa parecer. A diferença é que no passado, por muitas vezes, este tipo de atitude foi utlizada como protesto e não apenas para chamar a atenção.
Em 1959, por exemplo, a fêmea de rinoceronte do Zôo de SP, de nome Cacareco, recebeu cerca de 100 mil votos para a Câmara Municipal. Foi uma das maiores votações da capital paulista e usada pela população contra o alto custo de vida e o desabastecimento de alimentos na época.
Leia também
A tradição do animal candidato reapareceu na eleição municipal do Rio de Janeiro em 1988, com o Macaco Tião. Lançado de forma satírica pela publicação Casseta Popular, o chimpanzé do Zoológico do Rio recebeu mais de 400 mil votos para a prefeitura.
Um prática que deixou de ser protesto
Com o tempo, iniciativas populares como a do Rinoceronte Cacareco e do Macaco Tião passaram a ser usadas de forma mais publicitária. A estrategista digital e professora de marketing da ESPN, Priscila Milk, explica que se trata de uma prática utilizada para forçar a memorização do nome do candidato.
Muitas vezes, essa questão do nome vem como um apelo, quase beirando o desespero de realmente ficar marcado. Em geral, são pessoas sem histórico na política e que precisam apelar para ficarem memorizados na cabeça das pessoas”.
O candidato Quem Quem, por exemplo, foi o nome usado por Francisco das Chagas Costa Oliveira, que concorreu em 2020 a uma vaga de vereador em Teresina, no Piauí. Com 539, ele não foi eleito, apesar de tentar uma campanha com tom bem humorado.
A professora da ESPN alerta para o fato de que esse tipo de marketing pode ser perigoso, principalmente junto ao público jovem, que pode "acabar achando tudo engraçado":
O jovem acaba achando que a política em si é uma piada e, dessa maneira, vota no fulano que não leva a sério também, que coloca esse nome engraçadinho, mas tudo isso gera um impacto para a sociedade como um todo”.
O que a lei permite?
O Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Ricardo Vita Porto, ressalta que a legislação eleitoral admite ampla liberdade na escolha do nome que vai à urna.
O advogado lembra que os candidatos podem optar pelo prenome, sobrenome, apelido, nome abreviado ou mesmoapelido pelo qual são conhecidos.
Ele explica, porém, que essa liberdade encontra limites objetivos previstos no artigo 25 da Resolução do TSE nº 23.609/2019 e no artigo 12 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) De acordo com a legislação, fica proibido quanto ao nome do candidato:
- Gerar dúvida quanto à identidade do candidato.
- Atente contra o pudor.
- Seja ridículo ou irreverente.
- Variação de nome coincidente com a de candidato a cargo majoritário.
- É vedado o uso de siglas ou expressões de órgãos públicos na composição.
Segundo o representante da OAB-SP, os critérios fixados pela legislação buscam preservar a liberdade do candidato de se apresentar ao eleitorado e proteger a seriedade da disputa eleitoral. Para Vita Porto, o principal é deixar o eleitor ciente em quem está votando.
O cerne da questão não é a originalidade ou a estranheza do nome em si, mas a preservação da legitimidade do processo eleitoral e da capacidade do eleitor de identificar, com segurança, em quem está votando".
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.