Prazo para pedir voto em trânsito está acabando; saiba o que fazer
Luiz Roberto/TSE
São Paulo - Os eleitores que queiram votar em uma cidade diferente daquela em que estão registrados têm somente até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito.O procedimento consiste na transferência temporária da seção eleitoral e o pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos.
Este tipo de voto ocorre somente em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e apenas em ano de eleições gerais - para deputado federal e estadual, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República.
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Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que até terça (11), 38.743 eleitores haviam solicitado a transferência temporária para votar em São Paulo no 1º turno, sendo 28.203 pedidos para votar em diferentes municípios dentro do próprio Estado e outros 10.540 oriundos das demais unidades da Federação. Do total, 18.980 pedidos correspondem ao voto em trânsito (48,9% das solicitações).
Como solicitar voto em trânsito
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento, que para ser acessado exige um código de autenticação por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente.
O pedido também pode ser presencialmente em qualquer cartório eleitoral , mediante a apresentação de um documento oficial com foto.
Neste ano o Aeroporto Internacional de Guarulhos receberá a instalação de seções eleitorais para possibilitar o exercício do voto aos trabalhadores no local e aos viajantes que solicitarem a transferência temporária.
Confira as regras:
- Dentro do Estado - A pessoa que pedir o voto em trânsito dentro da unidade federativa (UF) - ou seja, os 26 Estados brasileiros mais o Distrito Federal - em que está registrada como eleitora poderá votar para todos os cargos em disputa.
- Em outro Estado - Já quem solicitar a transferência temporária para um Estado ou UF diferente poderá votar apenas para presidente da República.
- Não pode desfazer o pedido - Após o prazo final (20/08), não será possível alterar ou cancelar a habilitação autorizada. Uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar no seu local de origem.
- Se não votar, justifica - Quem estiver habilitado e não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição deverá apresentar justificativa de ausência.
- Seção de votação é restabelecida - Após a votação, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem. A mudança ocorrerá de forma automática.
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