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STF confirma suspensão de multas para empresas que descumprem regras de saúde

Antonio Augusto/STF

Confirmação da suspensão foi decisão unânime do Supremo Tribunal Federal - Antonio Augusto/STF
Confirmação da suspensão foi decisão unânime do Supremo Tribunal Federal
Por Broadcast

19/08/2026 | 13h24

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu as multas por descumprimento de regras de saúde mental nas empresas, previstas na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que começou a valer em 26 de maio. A suspensão foi determinada em 25 de junho e vale por 90 dias para viabilizar a construção de um acordo entre o governo e empresas.

A liminar atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e foi submetida a referendo do plenário virtual realizado entre os dias 7 e 18 de agosto.

A atualização da NR-1 incluiu fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de físicos, químicos, biológicos e acidentes. A norma inclui questões como assédio moral, metas abusivas e sobrecarga entre os riscos psicossociais. Em maio, o Estadão mostrou que 57,8% das empresas ainda não haviam adaptado o plano de riscos à NR-1.

'Vagueza do regramento atual'

Na decisão, o ministro afirmou que o acordo deve superar a "vagueza do regramento atual" e dar maior grau de certeza e objetividade. Segundo ele, a solução deve ser capaz de sanar as dificuldades práticas alegadas na aplicação da norma sem flexibilizar o grau de proteção dos direitos fundamentais que a regulamentação tem por objetivo proteger.

O advogado Jorge Matsumoto, sócio da área trabalhista do Bichara Advogados, destaca que a decisão não afasta a NR-1 nem libera as empresas de suas responsabilidades.

As diretrizes preventivas continuam válidas e devem ser observadas. O que foi suspenso, por 90 dias, foi o uso desses dispositivos como fundamento para multas, autuações e outras medidas coercitivas, enquanto se busca uma solução técnica e dialogada no STF", afirma.

(Por Lavínia Kaucz)

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