Prisões de candidatos não poderão ser feitas a partir deste sábado,19
A proteção, prevista no Código Eleitoral, se aplica a todos os candidatos e busca assegurar a integridade do pleito
Por Marcel Naves
18/09/2026 | 20h32Adobe Stock
A partir de 19 de agosto, candidatos às eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos, conforme estipulado pelo Código Eleitoral, durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno em 4 de outubro.
Essa proteção se aplica a todos os candidatos registrados, mas não é absoluta, pois prisões só poderão ocorrer em casos de flagrante delito durante esse período.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que os eleitores votarão para escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais na data marcada.
São Paulo - Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19. A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e vale até 48 horas após o encerramento da votação.
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A proteção não significa uma proibição absoluta de prisão, uma vez que durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
A medida, segundo a Justiça eleitoral, tem objetivo de assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam feitas para prejudicar candidatos.
De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher:
- presidente da República
- governadores
- senadores
- deputados federais
- deputados estaduais
- deputados distritais
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