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Quando idosos podem pedir pensão alimentícia? Saiba o que diz a lei

A lei estabelece que a família tem o dever de amparar o idoso quando ele não consegue prover o próprio sustento, inclusive com pensão alimentícia

Bárbara Ferreira

Por Bárbara Ferreira

18/09/2026 | 08h00

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A legislação brasileira tenta assegurar dignidade e qualidade de vida aos idosos - Freepik
A legislação brasileira tenta assegurar dignidade e qualidade de vida aos idosos
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A legislação brasileira permite que idosos com 60 anos ou mais solicitem pensão alimentícia caso não consigam arcar com suas despesas básicas, assegurando dignidade e qualidade de vida. Essa medida reflete a responsabilidade familiar em amparar os idosos, conforme previsto na Constituição Federal.

Para solicitar a pensão, é necessário comprovar a necessidade de ajuda financeira para moradia, alimentação e cuidados médicos. A obrigação alimentar é solidária entre os filhos, que devem dividir a responsabilidade proporcionalmente.

O pedido deve ser feito por meio de ação judicial, podendo o idoso contratar um advogado ou buscar a Defensoria Pública. O juiz avaliará a necessidade do idoso e a capacidade financeira dos filhos para determinar o valor da pensão.

Resumo gerado por IA

São Paulo - Assim como pais podem pagar pensão aos filhos, o dever pode se inverter quando os pais envelhecem e passam a depender financeiramente da família, na situação de falta de condições mínimas. Para assegurar dignidade e qualidade de vida aos idosos, a legislação permite que qualquer pessoa com 60 anos ou mais, ao comprovar não conseguir arcar com as próprias despesas, pode solicitar pensão alimentícia

Para fazer o pedido, é obrigatório comprovar a necessidade de ajuda para despesas básicas como moradia, alimentação, medicamentos e cuidados médicos.

O que diz a lei?

O direito do idoso à pensão alimentícia está previsto na Constituição Federal do Brasil. O artigo 230 determina que: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, a obrigação alimentar é solidária, ou seja, todos os filhos têm responsabilidade.

O idoso pode escolher apenas um dos filhos para ingressar inicialmente com o pedido judicial. Depois, o filho que assumir o pagamento poderá cobrar dos irmãos a parte proporcional de cada um, garantindo divisão justa da obrigação.

Além disso, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.694, estabelece que parentes podem pedir alimentos uns aos outros quando necessário para viver de forma compatível com sua condição social.

Como solicitar pensão alimentícia para idoso?

O pedido deve ser feito por meio de ação judicial. Para isso, o idoso pode:

  • Contratar um advogado particular; ou
  • Procurar a Defensoria Pública da sua cidade, caso não tenha condições de pagar pelo serviço.

O juiz analisará dois pontos principais: a necessidade do idoso e a capacidade financeira dos filhos. Com base nesses critérios, será definido o valor da pensão alimentícia, buscando equilíbrio entre as necessidades de quem pede e as possibilidades de quem paga.

Em casos de dúvida, buscar orientação jurídica é o primeiro passo para entender quais medidas podem ser adotadas e quais documentos serão necessários para comprovar a situação.

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