Sem RG, quais documentos posso apresentar para votar no 2º turno das eleições?
Eleitores podem usar outros documentos oficiais com foto no segundo turno das eleições de 2026, em 25 de outubro; título não é obrigatório
Evandro Leal/Estadão Conteúdo
Eleitores sem RG poderão utilizar outros documentos oficiais com foto para votar no segundo turno das eleições de 2026, programado para 25 de outubro, garantindo assim a participação no pleito.
A Justiça Eleitoral aceita documentos como CNH, passaporte e carteira de trabalho, mesmo que estejam vencidos, mas certidões de nascimento e casamento não são válidas para identificação.
Além dos documentos físicos, o e-Título pode ser utilizado como forma de identificação, desde que a versão digital contenha a foto do eleitor, caso contrário, será necessário apresentar outro documento oficial.
São Paulo - Quem está sem RG pode apresentar outros documentos oficiais com foto para votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro. A Justiça Eleitoral aceita diversos documentos, desde que permitam a identificação do eleitor.
O título de eleitor não precisa ser apresentado no dia da votação. No entanto, é obrigatório levar um documento válido para comprovar a identidade perante a mesária ou o mesário.
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Quais documentos posso usar para votar sem RG?
Além da carteira de identidade, são aceitos os seguintes documentos oficiais com foto:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira profissional, emitida por conselho de classe e reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou identidade social;
- e-Título com foto, disponível para quem tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
Os documentos podem ser apresentados mesmo que estejam com o prazo de validade vencido, desde que permitam identificar o eleitor. Vale lembrar que certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar.
Posso votar usando o e-Título?
Sim. O eleitor também pode apresentar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, como forma de identificação no dia da votação, desde que a versão digital exiba a fotografia do titular.
A foto fica disponível no aplicativo para quem já realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Se a imagem não aparecer no e-Título, será necessário apresentar outro documento oficial com foto para votar.
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