Anvisa revoga proibição e libera Magalu para comercializar medicamentos
A autorização da Anvisa está ligada à nova lei que autoriza farmácias a utilizarem plataformas digitais para entrega de medicamentos
Por Broadcast e Emanuele Almeida
23/09/2026 | 16h33Adobe Stock
A Anvisa revogou a proibição que impedia o Magazine Luiza de vender medicamentos, permitindo agora a comercialização de 'diversos medicamentos' sem especificar quais, em resposta à nova legislação que autoriza farmácias a usar plataformas digitais para entrega.
A mudança é parte do processo de regulamentação iniciado em agosto, que visa facilitar a logística de entrega de medicamentos por farmácias e drogarias, respeitando as normas sanitárias estabelecidas pela agência.
Embora a revogação tenha sido implementada, a Anvisa ainda precisa publicar regulamentações específicas, e as farmácias devem continuar a seguir as diretrizes de segurança e transparência na venda de medicamentos online.
São Paulo - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida preventiva que proibia o Magazine Luiza de comercializar, distribuir e fazer propaganda de diversos medicamentos.
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A ordem foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 23. O documento não especifica quais medicamentos são permitidos de serem comercializados. Na resolução está discriminado que "diversos medicamentos" em "todos os lotes" tem, agora, autorização para comércio.
A motivação da autorização considera a entrada em vigor da Lei 15.357/2026, que alterou a Lei nº 5.991/1973 para admitir a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias licenciadas para fins de logística e entrega ao consumidor, observada a regulamentação sanitária.
Venda de medicamentos online
Em agosto, a Anvisa iniciou o processo de regulamentação da contratação de plataformas de delivery por farmácias e drogarias para a logística e a entrega de medicamentos.
A determinação, que agora vale também para o Magazine Luiza, ainda está pendente de regulamentação específica a ser editada pela Anvisa. Até lá, as farmácias e drogarias poderão contratar aplicativos de delivery para os serviços de logística e entrega dos produtos, conforme as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009 - que estabelece as regras de Boas Práticas Farmacêuticas para o funcionamento, comercialização e prestação de serviços em farmácias e drogarias no Brasil.
A determinação de 2009 elenca que:
- Medicamentos restritos: fica proibida a venda online de remédios de tarja preta e sujeitos a controle especial (como psicotrópicos, determinados emagrecedores e antibióticos com retenção de receita);
- Transparência e atendimento: o consumidor deve ser informado sobre a farmácia responsável e a origem do produto, além de ter canal direto (telefone ou chat) com um farmacêutico para tirar dúvidas;
Segurança no transporte: as entregas devem garantir controle de temperatura, umidade e segurança contra danos ou contaminação. - Presença profissional obrigatória: a venda remota é exclusiva de farmácias físicas abertas ao público e depende da presença do farmacêutico no local.
Além disso, o transporte deve assegurar rigorosas condições de temperatura, umidade e proteção contra contaminações. Segundo a Anvisa, as recentes revogações decorrem de um questionamento formal relativo à Lei 15.357/2026 e não isentam as empresas de cumprirem integralmente a legislação sanitária.
(*Com Luísa Laval)
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