Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Anvisa revoga vetos, mas entrega de medicamentos por apps segue sem regras

Adobe Stock

Segundo a regra atual, o transporte de medicamentos é responsabilidade das farmácias - Adobe Stock
Segundo a regra atual, o transporte de medicamentos é responsabilidade das farmácias
Por Bianca Bibiano

19/08/2026 | 16h41

São Paulo - Na última semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as medidas que proibiam a comercialização, distribuição ou propaganda de remédios por plataformas e aplicativos de entrega, como iFood, Rappi, Mercado Livre, Shopee e Americanas. A mudança, porém, ainda não significa liberação total para que as plataformas possam exercer essas atividades.

Em nota ao VIVA, a Anvisa disse que está prevista para esta quarta-feira a abertura de um processo para a discussão do processo regulatório. Somente após essa etapa é que os mecanismos de entrega e comercialização serão definidos e divulgados.

Qual é a regra vigente para transporte de medicamentos?

A Anvisa afirma que a norma vigente até o momento é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009. Segundo a regra, "o transporte de medicamentos solicitados por meio remoto é responsabilidade do estabelecimento farmacêutico e deve assegurar condições que preservem a integridade e qualidade do produto, respeitando as restrições de temperatura e umidade descritas na embalagem do medicamento".

No caso de produtos com sensibilidade térmica, como canetas injetáveis para diabetes e obesidade, insulinas, produtos biológicos, vacinas e alguns colírios, a regra diz que "devem ser transportados em embalagens especiais que mantenham temperatura compatível com sua conservação".

A resolução não considera, por exemplo, o transporte em caixas do tipo baú utilizadas por motoboys de serviços de entrega, e destaca apenas que "no caso de terceirização do serviço de transporte, este deve ser feito por empresa devidamente regularizada".

Em março deste ano, a Lei 15.357, passou a permitir a intermediação de aplicativos na venda de medicamentos e, com a mudança da última semana, a Anvisa também passou a permitir que marketplaces participem dessa operação.

Na prática, explica o advogado civilista Kevin de Sousa, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, "o que existia era um vácuo de fiscalização, não uma autorização":

"É como um carro que furava o sinal vermelho todos os dias sem ser multado: o fato de não ter havido punição não torna a conduta legal. Agora a lei mudou o semáforo, mas ainda não pintou a faixa de pedestres. Ou seja, as farmácias estão autorizadas a usar as plataformas, porém as condições técnicas dessa operação ainda dependem de regulamentação", exemplifica.

Porém, ele ressalta que quando as empresas "colocam um medicamento na mesma bag e na mesma rota de um hambúrguer, estão assumindo um risco que, até agora, nenhuma regulamentação técnica cobriu adequadamente".

Riscos da entrega por aplicativos

Para fontes ouvidas pela reportagem, a falta de uma norma reguladora objetiva para esse setor expõe os consumidores a riscos. "A ausência dessa regulamentação gera um descompasso na cadeia produtiva de medicamentos, que é regulamentada desde a fabricação até o momento da comercialização em farmácias", afirma o CEO da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (ABRAFARMA), Sérgio Mena Barreto.

Plataformas e marketplaces ainda não são licenciados para esse fim e não oferecem garantia ao consumidor diante de riscos por erros no transporte."

Nesse sentido, Barreto diz que atualização mais recente da Anvisa dá ao consumidor a impressão de que o serviço já está liberado, quando na verdade ainda não pode ser exercido oficialmente, o que pode favorecer a venda de produtos falsos ou sem registro nesses espaços virtuais.

A farmacêutica Liana Montemor, diretora técnica do Grupo Polar, empresa focada em soluções para a cadeia fria, afirma também que a preocupação inclui todos os tipos de medicamentos, não apenas os mais sensíveis à temperatura:

"Medicamento não é uma mercadoria comum. Quando a gente fala dessas plataformas, elas estão acostumadas a transportar qualquer tipo de mercadoria que não precisa de um controle, principalmente de temperatura, como acontece com os medicamentos, pois todos apresentam algum grau de sensibilidade", afirma.

Ela ressalta que, no caso das canetas e outros termolábeis, o transporte tem que ser feito em embalagem térmica adequada e qualificada, com capacidade de manter a temperatura pelo tempo máximo previsto para chegar ao cliente, sem contato com o gelo e com atenção logística para avaliação das rotas, tempo de transporte e procedimentos em caso de atraso ou impossibilidade de entrega.

Diz ainda que a qualidade do transporte deveria ser aferida por estudos de qualificação para garantir o tipo de gelo, de caixa e do material utilizado, com densidade e espessura da parede, para que o medicamento mantenha a refrigeração entre 2°C e 8°C, por exemplo.

"Quando o transporte é feito de qualquer jeito, a gente tem ruptura nessa cadeia logística em termos de temperatura, o que expõe o medicamento à ineficácia, a reações adversas, comprometendo o tratamento e a saúde do paciente", finaliza.

Direitos do consumidor na compra online de medicamentos

A especialista em direito à saúde Anna Júlia Goulart, ressalta que "o padrão sanitário de transporte de medicamentos não muda pelo fato de a entrega ser feita por aplicativo" e que há riscos concretos para o consumidor quando falta acondicionamento técnico na entrega.

"O ponto crítico é que a exposição fora da faixa recomendada pode comprometer as propriedades do medicamento e reduzir ou anular sua eficácia, muitas vezes sem qualquer sinal visível. O produto chega com a mesma aparência, e o paciente não tem como saber se a cadeia térmica foi mantida. Isso é especialmente grave em tratamentos contínuos e em medicamentos de alto custo."

Nesse sentido, ela diz que "a venda e a dispensação continuam sob responsabilidade da farmácia licenciada, com farmacêutico, mas que "pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela integridade do produto é objetiva e solidária ao longo da cadeia de fornecimento, o que alcança a farmácia e, conforme a configuração do serviço, a própria plataforma responsável pela logística".

Na mesma linha, o advogado Kevin de Sousa complementa observando que a plataforma de transporte pode afirmar contratualmente que a responsabilidade é da farmácia, mas esse tipo de cláusula não vale contra o consumidor, especialmente quando o transporte compromete a eficácia do produto.

"Se isso acontecer, o consumidor pode acionar tanto a farmácia que dispensou quanto a plataforma que intermediou e executou a entrega. A responsabilidade solidária existe justamente para que o consumidor não precise descobrir em qual elo da cadeia o problema ocorreu", completa.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias