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Medicamentos controlados: entenda a nova norma de receituários da Anvisa

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Os receituários nos modelos antigos, impressos até 12 de fevereiro de 2026, continuam válidos por tempo indeterminado - Freepik
Os receituários nos modelos antigos, impressos até 12 de fevereiro de 2026, continuam válidos por tempo indeterminado
Por Emanuele Almeida

18/02/2026 | 15h41

São Paulo, 18/02/2026 - Entrou em vigor a nova norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permite que profissionais de saúde e instituições imprimam seus próprios talões de receitas de medicamentos controlados em gráficas de sua escolha.

A mudança, que começou a valer na sexta-feira, 13, busca desburocratizar o acesso e encerra a exclusividade das autoridades sanitárias locais na impressão de certos receituários, como o de cor amarela (Notificação de Receita A).

Os receituários nos modelos antigos, impressos até 12 de fevereiro de 2026, continuam válidos por tempo indeterminado.

O que muda na prática?

Segundo o sócio especialista em compliance e life sciences do escritório Lopes Muniz Advogados, Marcos Lobo, embora a impressão tenha sido liberada para gráficas privadas, o controle central permanece rígido.

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A principal preocupação pode se referir ao risco de falsificações com a "impressão caseira" ou em gráficas comuns. Lobo esclarece que a mudança não deve elevar os riscos de fraude. "Não me parece que a permissão para que médicos ou dentistas contratem a impressão de receitas de produtos controlados diretamente junto a gráficas aumente o risco com relação a falsificações", afirma o advogado.

A razão para essa segurança, segundo ele, é que o "coração" do controle não mudou. "A numeração das receitas continuará sendo fornecida pela autoridade sanitária". Ou seja, o papel pode ser impresso em qualquer lugar, mas o número de série que valida a receita continua sendo emitido e rastreado pelo governo.

Impacto para o paciente e o farmacêutico

Para quem precisa comprar o medicamento, a rotina permanece inalterada. Marcos Lobo de Freitas Levy é categórico ao afirmar que a alteração será "imperceptível para o paciente". Ele explica que "não haverá nenhuma mudança na receita", pois os modelos visuais e campos de preenchimento continuam seguindo estritamente os padrões estabelecidos pela Anvisa.

Na ponta do balcão, a responsabilidade do farmacêutico também não sofre alterações drásticas. O advogado especialista explica que os profissionais já possuem essa rotina durante o trabalho: "Os farmacêuticos sempre precisam ser fiéis no cumprimento de prescrições médicas e a conferência do modelo impresso com o padrão da Anvisa continua sendo obrigatória, como sempre foi", observa.

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Há maior risco de fraudes?

A nova regra pode levantar dúvidas sobre a responsabilidade de médicos caso seus receituários sejam replicados indevidamente por terceiros. O advogado esclarece que, em princípio, "médicos e clínicas não são responsáveis por receitas falsificadas emitidas em seus nomes, desde que não tenham conhecimento deste fato". Contudo, ao tomarem ciência de qualquer irregularidade, o dever muda: "Devem notificar imediatamente as autoridades sanitárias e policiais competentes".

Transição para o digital

Além da liberação da impressão gráfica, a Anvisa prepara o terreno para a digitalização total. A norma prevê que, até junho de 2026, esteja disponível uma ferramenta no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para a emissão eletrônica integral.

Sobre essa fase de transição, Lobo alerta que, como qualquer sistema digital, a segurança de dados (LGPD) exigirá atenção, demandando que "as farmácias e outros estabelecimentos que ofertam medicamentos controlados devem ser bem treinados". No entanto, ele ressalta que "não há previsão para que as receitas em papel deixem de existir", garantindo o acesso a quem ainda depende do meio físico.

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