Saiba quais são os prazos máximos para exames e consultas em planos de saúde

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A lista de prazos para atendimento em plano de saúde considera normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e vale após o período de carência - Foto: Envato Elements
A lista de prazos para atendimento em plano de saúde considera normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e vale após o período de carência
Por Bianca Bibiano bianca.bibiano@viva.com.br

Publicado em 30/07/2025, às 08h12

São Paulo, 30/07/2025 - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na terça-feira uma lista completa reforçando os prazos para atendimento em consultas, exames, tratamentos e atendimento emergencial realizados por planos de saúde a seus usuários. A lista foi divulgada após publicações em redes sociais afirmarem, erroneamente, alterações nesses prazos.

Segundo o órgão do Ministério da Saúde, a garantia de prazo de atendimento diz respeito ao tempo máximo para que o procedimento seja efetivamente realizado, conforme previsto na RN 566/2022. "Assim, prazos como consulta com clínico geral em até 7 dias úteis ou procedimentos de alta complexidade em até 21 dias úteis permanecem inalterados", informa a nota.

Esses critérios são válidos apenas após o fim do período de carência estipulado no momento de contratação dos planos de saúde.

Confira os prazos máximos para atendimento em plano de saúde

No início deste mês, a ANS também deu início à vigência de uma nova regra que amplia a regulamentação sobre solicitações de cobertura assistencial e não assistencial, estabelecendo prazos de resposta, melhora os canais de atendimento e incentivos para operadoras que cumprirem metas de qualidade.

Segundo a pasta, essa regulamentação não altera os prazos de atendimento a exames e consultas mencionados acima, mas sim o tempo que as operadoras têm para apresentar respostas conclusivas às demandas dos beneficiários, como autorizações de procedimentos e outras solicitações.

Canais de comunicação com a ANS

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;
  • Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online.

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