Foto: Envato Elements
São Paulo, 30/07/2025 - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na terça-feira uma lista completa reforçando os prazos para atendimento em consultas, exames, tratamentos e atendimento emergencial realizados por planos de saúde a seus usuários. A lista foi divulgada após publicações em redes sociais afirmarem, erroneamente, alterações nesses prazos.
Segundo o órgão do Ministério da Saúde, a garantia de prazo de atendimento diz respeito ao tempo máximo para que o procedimento seja efetivamente realizado, conforme previsto na RN 566/2022. "Assim, prazos como consulta com clínico geral em até 7 dias úteis ou procedimentos de alta complexidade em até 21 dias úteis permanecem inalterados", informa a nota.
Esses critérios são válidos apenas após o fim do período de carência estipulado no momento de contratação dos planos de saúde.
No início deste mês, a ANS também deu início à vigência de uma nova regra que amplia a regulamentação sobre solicitações de cobertura assistencial e não assistencial, estabelecendo prazos de resposta, melhora os canais de atendimento e incentivos para operadoras que cumprirem metas de qualidade.
Segundo a pasta, essa regulamentação não altera os prazos de atendimento a exames e consultas mencionados acima, mas sim o tempo que as operadoras têm para apresentar respostas conclusivas às demandas dos beneficiários, como autorizações de procedimentos e outras solicitações.
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