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Vai viajar? Conheça os direitos no plano de saúde fora da sua região

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Os planos de saúde não podem limitar o atendimento de urgência e emergência por localização geográfica - Envato
Os planos de saúde não podem limitar o atendimento de urgência e emergência por localização geográfica
Por Bianca Bibiano

09/12/2025 | 13h24

São Paulo, 09/12/2025 - À medida que as férias se aproximam e mais pessoas estão planejando viagens, surgem dúvidas sobre a cobertura dos planos de saúde fora da cidade ou Estado de origem.

Para entender os direitos dos usuários, o VIVA conversou com dois advogados especialistas no tema, que explicam em quais casos a cobertura é obrigatória e que cuidados tomar, especialmente com pessoas idosas.

Planos não podem negar cobertura em casos urgentes

De acordo com o advogado Pedro Stein, pós-graduado em direito médico e hospitalar, o consumidor tem mais proteção do que imagina, especialmente em situações de urgência e emergência. "Os planos de saúde não podem limitar o atendimento de urgência e emergência por localização geográfica. O entendimento já está consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em diversos tribunais", esclarece. 

Quando não há hospital credenciado disponível ou quando o paciente está diante de uma urgência ou emergência, a cláusula de restrição de área simplesmente não se aplica. Nesses casos, se o beneficiário precisar pagar pelo atendimento, há direito ao reembolso, que pode ser parcial ou integral dependendo da situação."

Leia também: Entenda quando o reembolso do plano de saúde é obrigatório e como solicitar

Stein lembra que, se o paciente for atendido em um hospital não credenciado e precisar seguir internado ou em tratamento, a operadora é responsável por providenciar a transferência para um hospital da rede, desde que o quadro clínico permita.

Na prática, funciona assim: se você ou algúem da sua família sofre um acidente ou passa mal em outra cidade ou Estado, o atendimento pode ser solicitado no hospital credenciado mais próximo. Mas se não houver rede credenciada, o consumidor paga e depois solicita reembolso. A operadora não pode negar o atendimento.

Nesses casos, é de extrema importância solicitar comprovantes de pagamento e de atendimento médico que comprovem o serviço prestado, para que o reembolso seja efetuado corretamente.

Planos regionais X planos nacionais

A cobertura contratada nos planos de saúde também pode impactar o atendimento durante as férias. O advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor e da saúde, explica as diferenças:

"Se o plano for nacional, ele cobre atendimentos na rede credenciada em qualquer região do País. Já um plano regional, geralmente, limita consultas e exames eletivos à área contratual."

Contudo, independentemente do tipo de plano, emergências devem sempre ser cobertas fora da área contratada, esclarece Ferri.

"Para uso no exterior, vale o mesmo raciocínio: plano de saúde nacional não tem obrigação de cobrir despesas internacionais, salvo se houver assistência viagem contratada ou cláusula específica. Fora isso, o consumidor precisa pagar e depois tentar reembolso, conforme previsto contratualmente."

Após estabilizada a saúde do paciente, o plano pode direcionar o tratamento contínuo para a região de origem, se isso não colocar o consumidor em risco."

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Cuidados adicionais para pessoas idosas

No caso de pessoas idosas, Ferri diz que o cuidado deve ser ainda maior. "A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entende que qualquer limitação que coloque o consumidor em situação vulnerável, especialmente idosos, pode caracterizar prática abusiva."

Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa garante prioridade no atendimento e veda práticas que dificultem o acesso à saúde. "Negativas infundadas de urgência e emergência para idosos costumam ser vistas de forma mais rigorosa pelo Judiciário", pontua, e completa:

Em viagens, eventuais restrições contratuais não podem colocar em risco a integridade física da pessoa idosa, ou seja, qualquer negativa que comprometa o atendimento imediato pode gerar responsabilidade civil da operadora."

Além disso, a regra também prevê a garantia de acompanhante familiar em todos os atendimentos médicos, seja na cidade de residência ou em casos de viagem.

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Recesso não suspende prazos da ANS

O advogado Pedro Stein relembra que os prazos de autorização de exames, consultas e cirurgias seguem exatamente iguais no fim do ano. "Recesso não altera os prazos da ANS. Eles continuam sendo contados em dias úteis, excluindo feriados. Fora isso, nada muda por ser período de férias", reforça.

Diante de atrasos ou negativas de atendimento em detrimento dos feriados de fim de ano, ele orienta que o usuário do plano de saúde deve recorrer aos canais oficiais, como ouvidoria do plano, canais de comunicação da ANS e até ação judicial, quando necessário.

Stein destaca ainda que não existe um tipo de negativa ilegal "típica das festas", mas sim situações que colocam o paciente em risco e que sempre são consideradas irregulares.

Leia também: Saiba quais são os prazos máximos para exames e consultas em planos de saúde

Direitos que evitam dor de cabeça nas férias

Para resumir, Stein cita os principais direitos que muitos beneficiários desconhecem e que podem salvar a viagem:

  • Garantia de atendimentomesmo quando não há prestador credenciado no destino. A operadora deve cobrir o atendimento particular ou garantir o transporte até um serviço da rede.
  • Reembolso nos casos em que o paciente precisa recorrer a um hospital não credenciado por motivo emergencial.
  • Direito a acompanhante em internações de crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Conhecer esses direitos é o que evita que um imprevisto médico vire um problema maior durante as férias.

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