Antonio Augusto/STF
Publicado em 14/10/2025, às 15h30 - Atualizado às 15h33
São Paulo, 14/10/2025 - Desde a publicação do Estatuto da Pessoa Idosa, em 2003, as operadoras de plano de saúde não podem fazer reajustes por faixas etária após o cliente completar 60 anos de idade. Na prática, contudo, a cobrança ainda acontecia nos casos em que o plano havia sido firmado antes dessa data.
Porém, na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela proibição de reajustes por idade em planos de saúde para pessoas idosas, mesmo nos contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto. Com isso, as operadoras não poderão mais proceder com essa cobrança.
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Segundo Giselle Tapai, especialista em direito à saúde e sócia do Tapai Advogados, os contratos antigos firmados antes da Lei dos Planos de Saúde, de 1998, contêm cláusulas com previsão de diversos reajustes por faixa etária após os 60, mas 2004, essa prática foi vetada. Desde então, a última faixa etária permitida é 59 anos.
"A medida, no entanto, só foi adotada pelos planos nos contratos firmados após o início de 2004. Nos contratos anteriores a esta data, as operadoras continuaram a incidir aumentos aos usuários com 60 anos ou mais, muitos deles com percentuais abusivos. O que se vê hoje são muitos casos de reajustes sucessivos após os 60 anos, com percentuais agressivos."
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A proibição votada no STF ainda não está valendo, pois o parecer final dependerá de outro julgamento que corre em paralelo sobre o tema. Ao final da sessão da última semana, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu por não proclamar o resultado para aguardar o desfecho, pois o resultado de um processo pode afetar o julgamento do outro.
Somente a partir disso a decisão será publicada e poderá servir de base para que juízes possam decidir da mesma forma em processos semelhantes.
A decisão do STF da última semana diz respeito a um caso envolvendo uma consumidora do Rio Grande do Sul que contratou plano de saúde em 1999, quando ainda não havia vedação expressa aos reajustes por faixa etária. Ao completar 60 anos, em 2005, ela recebeu aumento significativo na mensalidade e acionou a Justiça pedindo aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa.
A Justiça do Rio Grande do Sul acolheu o pedido e considerou o reajuste abusivo. A operadora recorreu, argumentando que a lei não poderia ser aplicada retroativamente a contratos firmados antes de sua vigência, sob pena de violar o princípio do ato jurídico perfeito. O Supremo, no entanto, manteve o entendimento em favor da consumidora.
Segundo Gisele Tapai, a decisão reflete uma tendência da Corte de garantir a proteção ao idoso em contratos de longa duração, e pontua que a decisão deve ter impacto imediato sobre milhares de contratos antigos, muitos deles ainda com cláusulas que preveem aumento automático. “A partir de agora, essas cláusulas perdem validade, e o reajuste por faixa etária para idosos passa a ser considerado ilegal em qualquer hipótese”, completa.
Para o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a decisão STF "representa um avanço importante para mais de 8 milhões de pessoas idosas vinculadas a planos de saúde no Brasil, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) até junho de 2025". A organização participou ativamente do julgamento junto com outras empresas e organizações, apresentando pesquisas e argumentos técnicos que foram incorporados ao entendimento final.
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Contudo, observa que, apesar do resultado favorável, o processo ainda aguarda conclusão definitiva por conta da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que também está em votação na casa e trata da aplicação retroativa do Estatuto a contratos de planos de saúde firmados antes da lei entrar em vigor, impedindo o reajuste por faixa etária.
"Na prática, as operadoras de saúde conseguiram, mais uma vez, influenciar, ainda que de maneira indireta, o julgamento na mais alta corte do país e prejudicar o direito das pessoas consumidoras que aguardam, anos a fio, por um desfecho. Para o Idec, esse tipo de estratégia deveria ser impedida pelo Supremo", diz o instituto.
Marina Paullelli, porta-voz do Idec, pontua também que por muito tempo os tribunais se dividiram nos julgamentos de casos como esse, apresentando entendimentos diferentes sobre o assunto. "Em muitos casos, a Justiça reconheceu que o Estatuto da Pessoa Idosa se aplica aos contratos assinados antes da lei, em outros, defendeu que o reajuste por mudança de idade após os 60 anos é válido. Por isso, o julgamento do STF é muito importante. É um grande passo para unificar o entendimento do Poder Judiciário", complementa.
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A advogada Gisele Tapai explica que, embora a decisão do STF ainda não esteja vigente, os consumidores que identificarem reajustes abusivos podem entrar na Justiça questionando o aumento com base no Código de Defesa do Consumidor, na Lei n.º 9656/98 e em resoluções normativas da ANS. Com isso, poderão obter a restituição dos valores pagos.
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