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ECA Digital: ANPD reforça importância do letramento digital de responsáveis

Arquivo Pessoal

Iagê Zendron Miola, diretor na ANPD, durante seminário no Dia da Internet Segura - Arquivo Pessoal
Iagê Zendron Miola, diretor na ANPD, durante seminário no Dia da Internet Segura
Por Felipe Cavalheiro

12/02/2026 | 08h22

São Paulo, 12/02/2026 - Para as novas regras de proteção de crianças e adolescentes na internet é preciso que elas participem do processo de implementação e também que os pais e avós sejam melhor informados sobre seus deveres. É o que defende o diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Iagê Zendron Miola. Segundo ele, a eficácia do ECA Digital, nova lei de segurança online para esse público, passa pelo letramento digital e preparo dos responsáveis para que possam cumprir seu papel na proteção das crianças.
Seguir os regulamentos do ECA Digital demanda orientação. Investir em educação midiática é fundamental para que os mecanismos da nova lei funcionem." 
Para auxiliar de forma prática, Miola comentou que a agência planeja a produção de guias de orientação. Diferente daqueles voltados às empresas, o plano é manter a comunicação criativa e direta, como o uso de exemplos práticos ou até mesmo quadrinhos. 
Mesmo reforçando o papel dos responsáveis, o diretor defende a divisão do trabalho entre a sociedade. “O ECA digital vai reequilibrar o papel de proteger as crianças e adolescentes, que estava colocada de maneira desigual nos pais, mães e cuidadores. A lógica é garantir o equilíbrio, colocando deveres claros no setor privado e poder público", comentou Miola. 

Próximos passos para a aplicação do ECA Digital

Miola comentou que a nova lei é "prioridade máxima da ANPD", que tem a função de supervisão e fiscalização; sendo um dos principais agentes. Com o ECA Digital entrando em vigor em março, ele elencou quatro próximos passos que a agência seguirá: 

  1. Documentos e guias de orientação para as empresas, explicando quais serão afetadas pelas novas regras e como se adequar a elas
  2. Atualização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devido a atuais divergências que ela possui com o ECA Digital. 
  3. Garantir que as crianças e adolescentes sejam ouvidos na produção de normas da ANPD. 
  4. Definir parâmetros para os mecanismos de aferição de idade. O diretor explica que é dever da agência cobrar transparência das plataformas responsáveis por averiguar a idade dos usuários, e garantir a proteção dos dados
Por fim, Miola garante que as novas regras valerão para todos, e empresas que não tenham um representante legal no Brasil não estarão isentas de segui-las. "Este escudo não funcionou anteriormente, e não vai funcionar para o ECA Digital. Temos os recursos para fazer valer as decisões”, finaliza. 
*Estagiário sob supervisão de Marcia Furlan

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