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Redes sociais devem prestar contas sobre segurança de menores até setembro

ANPD dá prazo até 17 de setembro para redes sociais publicarem relatórios do ECA Digital. Veja o que big techs terão que divulgar

Emanuele Almeida

Por Emanuele Almeida

11/08/2026 | 09h31

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Empresas devem relatar canais de denúncia, quantidade de notificações recebidas e volume de contas ou conteúdos moderados - Adobe Stock
Empresas devem relatar canais de denúncia, quantidade de notificações recebidas e volume de contas ou conteúdos moderados
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São Paulo - A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que plataformas com mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes devem publicar seus primeiros relatórios semestrais de transparência para informar as ações relacionadas à proteção de menores de idade até setembro. 

A resolução da agência foi publicada nesta terça-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU) e determina que os relatórios devem ser publicados nos sites oficiais das empresas até 17 de setembro, mesma data que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente completa um ano de publicação. 

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O ECA Digital é uma lei que atualiza o ECA de 1990 buscando proteger crianças e adolescentes no ambiente digital (redes sociais, jogos e aplicativos). Algumas medidas da lei envolvem a checagem de idade e proibição de anúncios para menores de idade. 

A partir da publicação do primeiro relatório, referente ao período de 1º de janeiro a 30 de junho, as plataformas devem manter a periocidade dos documentos, publicando-os semestralmente:

  • De 1º de janeiro a 30 de junho, com publicação até 1º de agosto;
  • De 1º de julho a 31 de dezembro, com publicação até 1º de fevereiro de 2027.

O que as empresas devem publicar?

De acordo com o despacho, as plataformas devem relatar:

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  • Denúncias e moderação: canais de denúncia, quantidade de notificações recebidas e volume de contas ou conteúdos moderados;
  • Segurança e identificação: medidas para identificar contas de crianças em redes sociais e atos ilícitos;
  • Privacidade: aprimoramentos técnicos para proteção de dados e métodos para aferir o consentimento parental;
  • Gestão de riscos: detalhamento dos métodos de avaliação de impacto à saúde e segurança dos menores. 

As informações enviadas serão analisadas pela ANPD, que é a autoridade encarregada de monitorar a aplicação e regulamentação do ECA Digital. A Agência reforça que a publicação dos relatórios serve como uma prestação de contas para a sociedade e poder público por parte das plataformas.  

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