Sancionada lei com penas maiores para crimes digitais contra crianças
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São Paulo - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) o PL 3.066/2025, que trata do enfrentamento à violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial.
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A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), endurecendo penas e aumentando as prática concideradas crime hediondo. O texto também facilita rondas policiais virtuais e cria medidas de cuidado as vítimas.
De autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS) e relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto foi aprovado pelo Senado em 7 de julho.
Penas maiores
Com a lei, produzir, vender, trocar, publicar, divulgar e armazenar registros de violência sexual contra crianças e adolescentes passa a ser conciderado crime hediondo; impondo condições mais rígidas para o cumprimento da sentença.
A nova lei também endurece as punições:
- A pena para quem, produz, reproduz, fotografa, filma, registra, vende ou expõe conteúdo de violência sexual infantil, atualmente de 4 a 8 anos de prisão, passa a ser de 4 a 10 anos.
- A pena para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga violência sexual infantil, atualmente de 3 a 6 anos de prisão, passa a ser de 4 a 10 anos.
- A pena para o armazenamento de material de violência sexual, atualmente de 1 a 4 anos de prisão , passa a ser de 3 a 6 anos.
- A pena para o aliciamento de crianças para a prática sexual, atualmente de 1 a 3 anos de prisão, passa a ser de 3 a 5 anos.
- A pena por criar ou adulterar imagens usando Inteligência Artifical para simular o ato sexual de menores, atualmente de 1 a 3 anos de prisão, passa a ser de 3 a 5 anos.
Além disso, o PL estabelece um aumento de um terço a dois terços da pena quando o criminoso utiliza inteligência artificial, deepfakes e contas falsas nos jogos e redes sociais.
Rondas policiais virtuais
Outro ponto da lei são as chamadas rondas virtuais, criadas para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual em sites e redes sociais. A medida também facilita que policiais se infiltrem e investiguem organizações que produzem conteúdo sexual infantil.
Em situações nas quais a integridade integridade física de um menor esteja em risco, a autoridade poderá solicitar dados de cadastro diretamente da plataforma, sem a necessidade de autorização judicial prévia.
Atendimento psicológico às vítimas
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico especializado.
Por fim, o agressor poderá ser condenado a pagar todo o tratamento da vítima. Quando o atendimento ocorrer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o valor será destinado ao fundo de saúde responsável pela unidade.
Estagiário sob supervisão de Claudio Marques
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