Facebook Viva Youtube Viva Instagram Viva Linkedin Viva

Sancionada lei com penas maiores para crimes digitais contra crianças

Adobe Stock

Lei atualiza o ECA e aumenta as penas para criação e compartilhamento de conteúdo pornográfico infantil - Adobe Stock
Lei atualiza o ECA e aumenta as penas para criação e compartilhamento de conteúdo pornográfico infantil
Por Felipe Cavalheiro

06/08/2026 | 18h12 ● Atualizado | 18h43

São Paulo - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) o PL 3.066/2025, que trata do enfrentamento à violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial

A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), endurecendo penas e aumentando as prática concideradas crime hediondo. O texto também facilita rondas policiais virtuais e cria medidas de cuidado as vítimas. 

De autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS) e relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto foi aprovado pelo Senado em 7 de julho. 

Penas maiores

Com a lei, produzir, vender, trocar, publicar, divulgar e armazenar registros de violência sexual contra crianças e adolescentes passa a ser conciderado crime hediondo;  impondo condições mais rígidas para o cumprimento da sentença

A nova lei também endurece as punições: 

  • A pena para quem,  produz, reproduz, fotografa, filma, registra, vende ou expõe conteúdo de violência sexual infantil, atualmente de 4 a 8 anos de prisão, passa a ser de 4 a 10 anos
  • A pena para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga violência sexual infantil, atualmente de 3 a 6 anos de prisão, passa a ser de 4 a 10 anos
  • A pena para o armazenamento de material de violência sexual, atualmente de 1 a 4 anos de prisão , passa a ser de 3 a 6 anos. 
  • A pena para o aliciamento de crianças para a prática sexual, atualmente de 1 a 3 anos de prisão, passa a ser de 3 a 5 anos
  • A pena por criar ou adulterar imagens usando Inteligência Artifical para simular o ato sexual de menores, atualmente de 1 a 3 anos de prisão, passa a ser de 3 a 5 anos

Além disso, o PL estabelece um aumento de um terço a dois terços da pena quando o criminoso utiliza inteligência artificial, deepfakes e contas falsas nos jogos e redes sociais. 

Rondas policiais virtuais 

Outro ponto da lei são as chamadas rondas virtuais, criadas para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual em sites e redes sociais. A medida também facilita que policiais se infiltrem e investiguem organizações que produzem conteúdo sexual infantil.

Em situações nas quais a integridade integridade física de um menor esteja em risco, a autoridade poderá solicitar dados de cadastro diretamente da plataforma, sem a necessidade de autorização judicial prévia. 

Atendimento psicológico às vítimas

Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico especializado. 

Por fim, o agressor poderá ser condenado a pagar todo o tratamento da vítima. Quando o atendimento ocorrer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o valor será destinado ao fundo de saúde responsável pela unidade. 

Estagiário sob supervisão de Claudio Marques

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias