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Professores temporários devem receber piso salarial do magistério, diz STF

Bruno Moura/STF

Alexandre de Moraes considera que a prática contraria a Constituição Federal ao não cumprir a determinação nacional do piso - Bruno Moura/STF
Alexandre de Moraes considera que a prática contraria a Constituição Federal ao não cumprir a determinação nacional do piso
Por Bianca Bibiano

17/04/2026 | 09h53

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na noite de quinta-feira, 16, que professores contratados em regime temporário devem receber o piso salarial do magistério. O valor atual deve ser de R$ 5.130,63 em todo o País.

A decisão foi unânime e partiu do julgamento de um Recurso Extraordinário com Agravo. O processo iniciou-se com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares, explicou o STF.

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De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, Estados e municípios "têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos".

Em sua análise, a prática contraria a razão da Constituição Federal ao não cumprir a determinação nacional do piso.

O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%, apontaram os ministros durante a votação.

Na avaliação de Moraes, " a proliferação de contratações temporárias" prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.  

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Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem.

Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou Moraes. 

Para solucionar esse aspecto, o ministro Flávio Dino sugeriu, durante a votação, que estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual. A sugestão ainda não foi questionada pelos Estados.

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