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Saúde mental no trabalho: saiba tudo sobre a vigência da nova regra da NR1

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Estresse, ansiedade e depressão estão entre causas de afastamentos do trabalho por saúde mental - Adobe Stock
Estresse, ansiedade e depressão estão entre causas de afastamentos do trabalho por saúde mental
Por Claudio Marques

04/05/2026 | 08h30

São Paulo - Está acabando o prazo de adaptação às mudanças feitas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), que incluem fatores psicossociais entre os riscos de trabalho. A partir de 26 de maio, as organizações poderão ser multadas, caso estejam em desacordo com a norma.

Gestores e profissionais de recursos humanos estão correndo contra o tempo, embora a norma já tenha sido adiada uma vez - deveria ter entrado em vigor em 2025 - e haja quem aposte em novo adiamento. Oficialmente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mantém o cronograma e nega a possibilidade de um novo adiamento da NR1.

Leia também: NR-1: como a discriminação etária passa a ser risco psicossocial na empresa

A NR1  estabelece que as organizações devem identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais, adotar medidas de prevenção, registrar riscos no inventário e elaborar plano de ação.

A questão é que o movimento atual de empresas em busca de adequação ocorre de forma reativa, motivado pelo receio de fiscalização e multas, quando o ideal seria uma postura preventiva baseada na maturidade organizacional, observa a professora Fabiana Raulino, docente da Fundação Vanzolini e integrante da Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos (Abergo).

Não é que agora passou a ser obrigatório cuidar dos riscos psicossociais. Isso sempre existiu. O que mudou foi a clareza das normas”, afirma.

Quais são os riscos à saúde mental na NR1?

No ano passado, o MTE divulgou o Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Ele traz informações gerais sobre os processos envolvidos na coleta de dados, como fazer a gestão dos fatores de riscos psicossociais, identificação de perigos e avaliação de riscos e implementação do controle e acompanhamento das medidas de prevenção.

No entanto, muitas companhias ainda enfrentam desafios práticos na implementação, especialmente aquelas que não conseguiram estruturar adequadamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), diz a advogada  Giulia Prescinotto, do Ciscato Advogados Associados.

“Isso costuma ocorrer em mudanças regulatórias mais amplas, que exigem não apenas ajustes documentais, mas transformação na cultura de gestão de riscos”, afirma.

Ainda assim, profissionais que atuam na área consideram que a inclusão expressa dos riscos psicossociais representa uma mudança relevante, sobretudo pela crescente atenção ao tema da saúde mental no ambiente de trabalho. 

Afinal, os números são preocupantes. Em 2025, dados do Ministério da Previdência Social mostram que foram registrados mais de 546 mil afastamentos, ante cerca de 472 mil no ano anterior.

Segundo  o CEO e cofundador da Alymente, André Purri, as principais causas desses afastamentos são ansiedade, depressão e outros quadros relacionados ao ambiente laboral, como burnout.

Para Raulino, a crescente atenção ao tema também está ligada a transformações profundas no mundo do trabalho, especialmente após a pandemia.

“Há maior pressão por produtividade, uso intenso de tecnologia, trabalho remoto ou isolado, mudanças rápidas, terceirizações, insegurança, metas constantes e disponibilidade permanente. Isso tudo impacta os trabalhadores”.

Como o MTE vai fiscalizar?

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que não pretende criar uma comissão específica para esse fim. A fiscalização dos riscos psicossociais será realizada no âmbito das ações regulares de inspeção do trabalho, utilizando a estrutura já existente da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Os auditores-fiscais do Trabalho atuam de forma descentralizada, em todas as unidades da Federação, e estão legalmente constituídos para fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, incluindo os aspectos relacionados à organização do trabalho e à saúde mental dos trabalhadores.

A fiscalização será conduzida com base na análise das questões organizacionais das empresas, observando-se especialmente as condições de trabalho sob a ótica da ergonomia e das questões psicofisiológicas dos trabalhadores, segundo o MTE. 

“No curso da ação fiscal, os auditores-fiscais poderão examinar, entre outros aspectos, a organização do trabalho, as exigências de ritmo e produtividade, a jornada, os sistemas de metas, o conteúdo das tarefas, as formas de gestão e os impactos dessas condições sobre a saúde física e mental dos trabalhadores", diz o MTE por meio de nota enviada ao VIVA.

"Também será considerada a conformidade das empresas com as obrigações previstas na Norma Regulamentadora nº 01 (NR1), especialmente no que se refere ao gerenciamento de riscos ocupacionais.”

Quais são os critérios para decidir quais empresas serão fiscalizadas?

As empresas a serem fiscalizadas serão selecionadas a partir de critérios técnicos e objetivos, entre eles: o perfil de acidentalidade e adoecimento relacionado ao trabalho; indicadores epidemiológicos e dados oficiais disponíveis; análises setoriais e territoriais; e as denúncias recebidas pelos canais oficiais do MTE.

Outros critérios institucionais de planejamento da ação fiscal também poderão ser considerados, conforme a estratégia de atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Quais são as punições previstas?

“Constatado o descumprimento da legislação trabalhista, as empresas poderão ser autuadas, com aplicação das sanções administrativas previstas em lei. As autuações podem ocorrer tanto por infrações à NR1, relativas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, quanto à NR‑17, no que diz respeito às condições ergonômicas e organizacionais do trabalho”, informa o MTE.

“As penalidades incluem a lavratura de autos de infração e a aplicação de multas, cujos valores variam de acordo com a natureza da infração, o número de trabalhadores expostos, a reincidência e demais critérios legais, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.”

Qual a metodologia?

A NR1 determina que os trabalhadores sejam ouvidos no processo de levantamento de riscos, mas não aponta a metodologia. Sócio da área Trabalhista na Demarest (banca de advocacia), Celso Báez do Carmo Filho acredita que um dos principais pontos de atenção é a tendência de algumas empresas de concentrar esforços em questionários para serem  respondidos pelos funcionários, como forma de mapear riscos psicossociais. 

Leia também: NR-1: 35% dos líderes não sabem lidar com saúde mental, segundo pesquisa

Embora essa seja uma ferramenta válida, diz Carmo Filho, ela não é suficiente por si só. A orientação é que as empresas baseiem suas análises em critérios técnicos, considerando riscos efetivamente relacionados à sua atividade e estrutura operacional.

A preocupação é compartilhada pela professora Fabiana Rulino. Ela também alerta para a limitação de ferramentas como pesquisas internas isoladas, que muitas vezes não capturam a complexidade do ambiente de trabalho.

Em pé, Fabiana Raulino tem cabelos claros na altura dos ombros, sorri com a cabeça inclinada para a esquerda
A professora Fabiana Raulino é integrante da Abergo - Divulgação

“É preciso metodologia e profissionais qualificados. A ergonomia não se baseia em achismos, mas em análise estruturada”, diz. Ergonomia, explica, é a ciência que analisa o trabalho para transformá-lo de forma a preservar a saúde das pessoas.

A professora chama a atenção para a  necessidade de amadurecimento de organizações que ainda operam com foco exclusivamente burocrático  produzindo documentos apenas para atender exigências legais.

Nesse contexto, o primeiro passo para essas organizações, de acordo com Raulino, é o chamado letramento, ou seja, a compreensão adequada do que são riscos psicossociais sob a ótica da ergonomia.

Esse processo deve envolver todos os níveis da empresa, desde a liderança até os trabalhadores. “Não adianta correr atrás de soluções prontas. É preciso entender o problema antes de agir”, afirma. 

A NR-01 estabelece que a organização deve:
- Identificar perigos
- Avaliar riscos ocupacionais
- Adotar medidas de prevenção
- Registrar riscos no inventário
- Elaborar plano de ação.

Para fatores psicossociais, isso significa mapear atividades, setores e grupos expostos, ouvir trabalhadores, analisar jornada, ritmo, demanda, autonomia, liderança e relações, definir responsáveis e prazos, implementar medidas, acompanhar resultados e revisar a avaliação quando houver mudanças ou quando trabalhadores e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) apresentarem solicitação justificada, elenca a especialista.

A seguir, veja as principais questões envolvendo a alteração na NR1.

O que é a NR-1?

Intitulada "Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais", a NR-1 é norma "mãe" que estabelece as diretrizes para todas as outras normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil.

Ela fundamenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório no qual as empresas devem inventariar todos os perigos e planejar ações para eliminá-los ou controlá-los.

Em 27 de agosto de 2024, o  capítulo 1.5 da NR1 foi alterado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE nº 1.419, incluindo expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). 

De acordo com o MInistério do Trabalho, isso significa que todas as companhias devem avaliar e controlar todos os perigos e riscos existentes na organização, incluindo os decorrentes de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, tais como sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações, integrando-os ao inventário de riscos.

O que motivou a alteração?

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais seguem em trajetória de alta.

2022: 201 mil
2023: 283 mil (primeiro recorde, aumento de 82 mil em um ano)
2024: 472 mil (salto de 68%)
2025: 546 mil afastamentos

O MTE cita que, em 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) estimaram que, no mundo, 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente em consequência de depressão e ansiedade, o que representa um custo de quase US$ 1 trilhão à economia global, relacionado, predominantemente, à perda de produtividade.

O que são riscos psicossociais no trabalho?

São situações ligadas à forma como o trabalho é planejado, organizado e gerido, e também à qualidade das relações no ambiente profissional, diz a professora Fabiana Raulino.

O Guia do MTE define esses fatores como perigos decorrentes de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho, capazes de gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais, como estresse, esgotamento, depressão e dores relacionadas ao trabalho. 

Risco psicossocial e doença mental são a mesma coisa?

Não. O risco psicossocial é uma condição de trabalho que pode contribuir para o adoecimento, enquanto a doença é um possível desfecho.

O foco deve ser identificar condições de trabalho que podem adoecer, como sobrecarga, falta de autonomia, assédio, comunicação ruim, metas inalcançáveis ou ausência de apoio, diz Rualino.

Excesso de demandas, metas mal definidas, falta de pausas, baixa autonomia, injustiça, assédio, conflito e falta de suporte não podem ser tratados como simples fragilidade individual.

O manual COPSOQ (acrônimo para Copenhagen Psychosocial Questionnaire) lembra que riscos psicossociais resultam da interação entre indivíduo, condições de vida e condições de trabalho, podendo afetar saúde, produtividade e ambiente social.

Alguns exemplos, segundo Fabiana Raulino:
- Volume de trabalho que nunca cabe no horáriocobrança contraditória de diferentes chefias
- Falta de clareza sobre o que é esperado
- Ausência de pausas, jornadas longas ou turnos desgastantes
- Mudanças organizacionais sem explicação
- Isolamento
- Falta de reconhecimento
- Conflitos constantes,
- Humilhações, assédio moral ou sexual
- Discriminação por idade, sexo, raça, condição de saúde ou outra característica
- Medo permanente de punição ou demissão.

“Esses fatores aparecem de forma convergente nas referências normativas, no guia do MTE e em instrumentos como COPSOQ e NASA-TLX”, diz a professora.

NASA-TLX é uma ferramenta subjetiva de avaliação de carga de trabalho mental. Desenvolvida pela NASA na década de 1980, ela se tornou o padrão ouro para medir o quão "pesada" ou "difícil" uma tarefa é para quem a executa.

Para quem tem mais de 50 anos, há algo específico a observar?

Sim. Pessoas acima de 50 anos podem ter grande experiência, maturidade e conhecimento prático, mas também podem enfrentar preconceito etário, exclusão de treinamentos, pressão para acompanhar mudanças tecnológicas sem apoio, medo de perder o emprego, menor reconhecimento ou dificuldade de adaptação quando a empresa muda processos sem diálogo.

“O problema não é a idade; o problema é quando a organização ignora a diversidade etária e não adapta comunicação, capacitação, ritmo, pausas e apoio”, afirma a professora.

Que medidas ajudam a reduzir riscos psicossociais?

Gestores devem estabelecer:
- Metas realistas
- Redistribuição de carga de trabalho
- Pausas adequadas
- Clareza de papéis
- Comunicação transparente
- Treinamento para novas tecnologias
- Combate efetivo ao assédio
- Canais de escuta confiáveis
- Participação dos trabalhadores
- Apoio das lideranças
- Reconhecimento
- Autonomia proporcional à função
- Gestão cuidadosa de mudanças. 

O Guia do MTE cita, por exemplo, priorização de tarefas, maior autonomia, flexibilização de horário, aumento de pessoal quando necessário, pausas regulares e qualificação continuada como intervenções possíveis para sobrecarga.

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