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Senado aprova piso de R$ 5.130 para professores e nova regra de reajuste

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Piso salarial do professores da educação básica passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Piso salarial do professores da educação básica passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63
Por Marcel Naves

27/05/2026 | 08h00

São Paulo  - O piso salarial dos professores da educação básica foi reajustado para R$ 5.130,63 em 2026, o reajuste representa um aumento de 5,4% sobre o valor anterior que era de R$ 4.867,77.

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Com a aprovação, nesta terça feira, 26, pelo Senado da MP editada pelo Executivo em janeiro, o ganho real para a categoria foi de 1,5 ponto porcentual acima da inflação. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a MP 1.334/2026 foi convertida no PLV 4/2026 e agora vai à sanção.

O texto também muda o critério de reajuste anual do piso, que passa a ser a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a Estados e municípios para custear a educação básica.

No plenário, a senadora e relatora Professora Dorinha Seabra (União-TO) disse que incluiu o valor nominal de R$ 5.130,63 diretamente no texto para evitar disputas judiciais sobre a aplicação do novo critério já neste ano.

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“Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados.”

Impacto nas contas públicas

A nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que financiam 70% dos salários dos professores, cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.

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A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.

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