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Por Joyce Canele
redacao@viva.com.brO abono salarial pago todos os anos a trabalhadores com carteira assinada passará por mudanças importantes a partir de 2026. O governo federal alterou o cálculo que define quem pode receber o benefício, e o novo formato deve reduzir gradualmente o número de pessoas contempladas ao longo da próxima década.
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Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração faz parte do pacote fiscal aprovado no fim de 2024, que busca adequar os gastos públicos e concentrar o pagamento nos trabalhadores de renda mais baixa.
O limite de renda para acesso ao PIS/Pasep a partir de 2026 não acompanhará mais o salário mínimo e será atualizado apenas pela variação anual do INPC.
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A opção do governo por desvincular os critérios de renda do crescimento do salário mínimo ocorreu porque, se as regras antigas permanecessem, o universo de beneficiários aumentaria continuamente a cada reajuste, pressionando o orçamento federal.
O abono salarial é pago a trabalhadores da iniciativa privada por meio do PIS e a servidores públicos pelo Pasep.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter cadastro ativo no programa há pelo menos cinco anos, ter exercido atividade com carteira assinada por 30 dias ou mais no ano-base e a empresa também deve enviar corretamente os dados trabalhistas pela RAIS ou pelo eSocial.
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Além disso, a renda deve estar dentro do limite definido para o período, que pelas regras atuais é de dois salários mínimos.
O valor do benefício é de até um salário mínimo, proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, que sempre corresponde a dois anos antes do calendário de pagamento.
Ou seja, em 2025, receberam o benefício os trabalhadores que em 2023 tiveram uma remuneração de até R$ 2.640 e o valor recebido, caso ele tenha trabalhado os 12 meses, foi de R$ 1.518.
A partir de agora, o critério para ter direito ao benefício não será mais o valor teto de dois salários mínimos, e sim um valor a ser estipulado e que será corrigido pela inflação, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As demais condições estão mantidas.
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Com a nova política, o governo estima que, até 2035, apenas os trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio por mês permanecerão dentro dos critérios.
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A transição começa em 2026 e deve provocar uma redução contínua no número de beneficiários.
Como o salário mínimo tende a ter reajustes superiores à inflação, o limite de renda corrigido apenas pelo INPC não acompanhará esse avanço, estreitando gradualmente o grupo de trabalhadores que se enquadram nas condições para receber o abono salarial.
| Nascidos | Recebem a partir de | Recebem até |
| Janeiro | 17/02/2025 | 29/12/2025 |
| Fevereiro | 17/03/2025 | 29/12/2025 |
| Março | 15/04/2025 | 29/12/2025 |
| Abril | 15/04/2025 | 29/12/2025 |
| maio | 15/05/2025 | 29/12/2025 |
| Junho | 15/05/2025 | 29/12/2025 |
| Julho | 16/06/2025 | 29/12/2025 |
| Agosto | 16/06/2025 | 29/12/2025 |
| Setembro | 17/07/2025 | 29/12/2025 |
| Outubro | 17/07/2025 | 29/12/2025 |
| Novembro | 15/08/2025 | 29/12/2025 |
| Dezembro | 15/08/2025 | 29/12/2025 |
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