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Alívio no orçamento: entenda seus direitos ao pedir adiantamento de salário

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O trabalhador contratado pela CLT e que precisa de um respiro no orçamento, pode antecipar parte do salário - Adobe Stock
O trabalhador contratado pela CLT e que precisa de um respiro no orçamento, pode antecipar parte do salário
Por Marcel Naves

03/02/2026 | 09h01 ● Atualizado | 09h16

São Paulo, 03/02/2027 - O trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT  e  que precisa de um respiro no orçamento antes do fim do mês, pode ter  na antecipação de parte do salário uma boa solução.

A CLT  não possui uma lei específica que regule o adiantamento salarial, mas em seu artigo 462  menciona a prática, permitindo o desconto no salário do empregado quando este resultar de adiantamentos.

“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

Especialistas em direito trabalhista  do escritório Creuza Almeida Advocacia esclarecem que o adiantamento, também conhecido como “vale”, é um benefício concedido pelo empregador aos empregados que apresentam a necessidade de alguma quantia em dinheiro, antes da data prevista para o pagamento mensal. De acordo com o escritório é importante saber: 

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O que é adiantamento salarial

O adiantamento salarial é a antecipação de parte do salário que você tem direito a receber no mês, antes da data normal de pagamento. Ela  costuma ocorrer em datas internas da empresa e pode corresponder a um porcentual do salário, como 30% ou 40%, dependendo da política adotada. 

É uma prática comum em muitas empresas, principalmente como mecanismo de apoio ao trabalhador em situações de necessidade financeira, embora não exista uma regra específica de lei que obrigueo oferecimento  do adiantamento. 

Tipos mais comuns 

Na prática ele pode acontecer de formas diferentes, conforme a política interna da empresa, o acordo coletivo da categoria ou a própria organização do pagamento. Entender essas diferenças ajuda o trabalhador a identificar se o desconto feito  está correto.

Adiantamento quinzenal
É o modelo mais comum nas empresas brasileiras. Nesse formato, o trabalhador recebe uma parte do salário no meio do mês e o restante no final, funcionando como uma antecipação fixa e recorrente. Esse tipo de adiantamento geralmente já faz parte da estrutura salarial da empresa e não depende de solicitação individual, sendo aplicado de forma igual a todos os empregados.

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Por necessidade
Há situações em que o trabalhador solicita um adiantamento fora do padrão habitual, geralmente por necessidade financeira emergencial. Nesse caso, a concessão depende da autorização da empresa e das regras internas existentes. Como não se trata de obrigação legal, a empresa pode aceitar ou negar .

Algumas categorias profissionais possuem previsão expressa de adiantamento salarial em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesses casos, o adiantamento deixa de ser mera liberalidade e passa a integrar os direitos do trabalhador. Quando existe essa previsão coletiva, a empresa é obrigada a cumprir o que foi pactuado, respeitando valores, prazos e condições estabelecidas no instrumento coletivo.

Política da empresa
Quando essa política é aplicada de forma reiterada, ela passa a integrar a rotina da relação de trabalho.A retirada abrupta disso, sem comunicação ou negociação, pode gerar questionamentos jurídicos, principalmente quando o trabalhador passou a contar com aquele valor para sua organização financeira.

O adiantamento é um direito?

Ele se torna um direito do empregado quando esta previsto em um acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho firmado com o sindicato da categoria, esteja formalizado em regulamento interno da empresa  ou quando a empresa criou uma prática regular, que passou a integrar os procedimentos da organização.

Nesses casos, a empresa não pode negar o beneficio sem uma justificativa consistente sob pena de violar as regras previstas no instrumento coletivo ou na política interna firmada com os empregados.

Regras internas

Mesmo sendo facultativo, muitas empresas adotam políticas internas de adiantamento salarial, sendo isto que normalmente define o porcentual a ser antecipado, estabelece datas ou períodos para concessão, estipula critérios para solicitação e aprovação do pedido.

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Quando essa política é clara e aplicável a todos os colaboradores, ela deve ser cumprida pela empresa de maneira igualitária para evitar discriminação ou tratamento desigual entre os trabalhadores. 

Desconto no salário

No caso da empresa conceder o adiantamento salarial, esse valor pode ser descontado na folha do mês em que o salário é pago normalmente. A legislação permite esse desconto, desde que seja originário de adiantamento previamente concedido. O desconto não pode ser arbitrário ou não justificado, e deve estar claramente discriminado no contracheque do trabalhador. 

Empregado pode recusar?

Sim. Assim como a empresa não é obrigada legalmente a conceder o adiantamento, o empregado também não é obrigado a aceitar a antecipação se ele não desejar. 

Quando pode ser cancelado?

Quando o adiantamento está previsto em política da empresa ou em instrumento coletivo, sua supressão abrupta pode gerar conflitos e eventual questionamento jurídico, pois aquela prática pode ter se incorporado aos procedimentos da relação de trabalho. 

Empresa e empregado

De acordo com  especialistas do escritório, quando o assunto é adiantamento salarial, a maior dificuldade do trabalhador não costuma ser o pedido em si, mas entender até onde a empresa pode ir e quando algo deixa de ser normal e passa a ser injusto.

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Arquivo Pessoal/ Advogada Creuza Almeida 

A advogada Creuza Almeida  ressalta que na prática, o direito do trabalho busca proteger o salário porque ele é o que garante o sustento do trabalhador e da sua família.

Por isso, mesmo quando o adiantamento é permitido, a forma como ele é concedido e descontado precisa respeitar limites e ser feita com clareza.

"Quando a empresa estabelece regras, cria uma rotina ou passa a conceder o adiantamento com frequência, o trabalhador passa a organizar sua vida contando com aquele valor. E é justamente aí que o cuidado jurídico entra. Mudanças repentinas, descontos pesados ou falta de explicação geram insegurança e quebram a confiança na relação de trabalho." Disse a advogada.

É comum o empregado pensar que, por ter pedido um adiantamento, perdeu o direito de questionar os descontos ou que qualquer negativa da empresa é sempre legítima. Essas ideias acabam fazendo com que muita gente aceite situações injustas sem sequer buscar orientação.

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Esclarecer esses pontos é importante para que o trabalhador saiba identificar quando está diante de uma escolha legítima da empresa e quando pode existir uma irregularidade que merece atenção. Desta forma a especilista esclarece as seguintes dúvidas. 

A empresa pode negar o adiantamento em qualquer situação?
Como regra geral, o adiantamento salarial não é obrigatório por lei. Por isso, quando não há previsão em acordo coletivo, política interna ou prática habitual, a empresa pode negar o pedido.

Pedi o adiantamento, então a empresa pode descontar do jeito que quiser?
Não. O desconto só pode corresponder ao valor efetivamente adiantado e deve ser feito de forma clara, sem comprometer de maneira excessiva o salário do mês.

Vale a pena procurar ajuda por causa de valores pequenos?
Valores aparentemente pequenos, quando repetidos ao longo do tempo ou somados a outras irregularidades, podem gerar prejuízos significativos e indicar problemas maiores na relação de trabalho.

Quando buscar orientação jurídica especializada?
Nem toda situação envolvendo adiantamento salarial é irregular, mas algumas merecem atenção mais cuidadosa. Descontos sem explicação, mudanças repentinas nas regras internas ou negativas que fogem do padrão podem indicar que algo não está sendo conduzido da forma correta.

Cada relação de trabalho tem suas particularidades, e pequenos detalhes fazem diferença na análise do que é permitido e do que ultrapassa os limites legais. Por isso, antes de aceitar prejuízos ou conviver com insegurança financeira, é importante entender exatamente quais são os seus direitos.

Buscar orientação jurídica especializada ajuda o trabalhador a esclarecer dúvidas, avaliar a legalidade da conduta da empresa e tomar decisões mais seguras, com base na lei e na realidade do seu caso concreto.

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