Avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia? Entenda o que diz a lei brasileira

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Em situações específicas, os avós podem ser legalmente responsabilizados

Por Beatriz Duranzi

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Publicado em 23/07/2025, às 08h19

São Paulo, 23/07/2025 - Em situações específicas, os avós podem ser legalmente responsabilizados pelo pagamento de pensão alimentícia aos netos. A medida, considerada excepcional, tem respaldo no Código Civil e visa garantir os direitos básicos de crianças e adolescentes quando os pais não têm condições de arcar com essa obrigação.

Quando se fala em pensão alimentícia, é comum imaginar uma responsabilidade limitada a pais e mães após uma separação. No entanto, a legislação brasileira prevê outras possibilidades, entre elas, o envolvimento de avós como responsáveis financeiros, em casos específicos. 

Essa alternativa legal ganha relevância principalmente em contextos de ausência, falecimento ou incapacidade econômica dos pais.

O que diz a lei?

De acordo com o Artigo 1.696 do Código Civil, quando os pais não têm condições de prover o sustento dos filhos, a responsabilidade pode recair sobre os ascendentes, ou seja, os avós. 

Essa obrigação é conhecida como alimentos avoengos e só é aplicada de forma subsidiária e complementar, conforme reforça a Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Isso significa que os avós só podem ser acionados judicialmente quando os pais não conseguem, total ou parcialmente, cumprir com a pensão alimentícia devida. O objetivo é assegurar que a criança ou adolescente tenha garantido o direito ao sustento, educação, saúde, lazer e demais necessidades básicas.

Quando os avós podem ser acionados?

Os avós podem ser responsabilizados judicialmente em casos de ausência, morte ou comprovada incapacidade financeira dos pais. 

A iniciativa geralmente parte de um responsável legal, como a mãe, o pai sobrevivente ou outro guardião, e deve ser acompanhada de provas que justifiquem a necessidade da pensão.

Netos maiores de idade também têm direito?

Sim. Netos com mais de 18 anos que estejam cursando ensino superior ou um curso técnico profissionalizante também podem solicitar pensão alimentícia aos avós, caso os pais não tenham condições financeiras de ajudar.

O pedido, no entanto, só é viável se os avós tiverem meios financeiros para oferecer esse suporte sem comprometer o próprio sustento. O valor fixado deve respeitar tanto as necessidades do neto quanto as possibilidades dos avós, sempre em um parâmetro justo e proporcional.

Até quando os avós devem pagar pensão?

O pagamento da pensão alimentícia feita pelos avós segue os mesmos critérios aplicáveis aos pais: geralmente até os 18 anos do neto. Contudo, esse prazo pode ser estendido até a conclusão do ensino técnico ou superior, desde que se comprove a necessidade.

Caso essa necessidade deixe de existir, por exemplo, com a conclusão dos estudos ou conquista da independência financeira, os avós podem solicitar judicialmente a exoneração da obrigação.

E se os avós não pagarem?

Assim como ocorre com os pais, os avós também podem ser penalizados com prisão civil em caso de inadimplência. Essa medida coercitiva está prevista no Código de Processo Civil e busca garantir o cumprimento da obrigação alimentar. 

No entanto, a prisão não é automática: o devedor tem direito a apresentar defesa, solicitar parcelamento da dívida e só após o esgotamento dessas tentativas é que a prisão pode ser decretada por um juiz.

A obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia não é regra, mas uma exceção respaldada pela legislação brasileira. Ela se aplica somente quando os pais não conseguem cumprir seu papel legal e financeiro com os filhos. 

Ainda assim, essa possibilidade é um instrumento importante para garantir a dignidade, o bem-estar e o desenvolvimento das crianças e adolescentes.

É essencial compreender que essa responsabilidade deve sempre respeitar a capacidade financeira dos avós, e que os pedidos devem ser feitos por via judicial, com base em provas concretas.

Se você vive uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre pensão alimentícia, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família.

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