Brasília, 28/10/2025 - O plenário da Câmara aprovou na última terça-feira, 28, o projeto de lei que prevê a gratuidade para o transporte de
bagagens de mão de até 12 quilos em voos domésticos. Em meio à votação do texto na Casa, os parlamentares aprovaram uma série de emendas que turbinaram o texto, que agora também prevê a gratuidade para despacho de bagagens de até 23 quilos em voos internacionais e nacionais; a proibição do cancelamento de voo de retorno quando o consumidor não embarca no voo de ida; e a vedação de cobrança adicional pela marcação de assento padrão nos trajetos.
Ao fim da votação, o ponto que motivou a discussão do tema na Câmara - a cobrança pelas bagagens de mão em voos internacionais - foi o principal ponto a ficar de fora do projeto. As demais alterações aprovadas pelos deputados valem tanto para voos domésticos como para rotas para outros países.
A redação final ficou a cargo do relator Neto Carletto (Avante-BA) e foi aprovada em votação simbólica, com voto contrário do partido Novo. O texto agora vai ao Senado. Após o encerramento da votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou que a aprovação é um "recado claro" de que a Casa "não permitirá abusos a consumidores brasileiros".
Motta citou "oligopólio" das aéreas e indicou que a Câmara deixou claro que "não concorda" não só com a cobrança das bagagens de mão, mas também com o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à gratuidade do despacho de bagagens de até 23 quilos - o qual está há anos sem ser analisado em sessão do Congresso Nacional.
O deputado também citou os "recados" sobre a cobrança das bagagens despachadas, sobre o cancelamento de passagens de volta em caso de não embarque na ida e também sobre os assentos. "É um recado de que não compactuaremos com aumento de custos numa realidade em que o brasileiro não aguenta pagar tão caro pelas passagens", afirmou, destacando ainda esperar agilidade na análise da proposta, pelo Senado.
Bagagem na cabine
Durante a discussão em plenário, os parlamentares aprovaram primeiro, em votação simbólica, o substitutivo apresentado pelo deputado pelo relator, Neto Carletto (Avante-BA). O texto prevê que o passageiro pode, "ressalvada restrição de segurança ou de capacidade", acomodar no bagageiro da cabine uma bagagem de mão de 12 kg - mas somente em voos domésticos.
Como mostrou o Broadcast Político, a proposta representa um recuo em relação ao texto que foi apresentado pelo deputado Da Vitória (PP-ES), na esteira do anúncio, por aéreas sobre a cobrança pelo transporte de malas de mão em rotas internacionais. O texto inicialmente tratava da gratuidade tanto em voos nacionais - que, segundo Carletto, respondem por praticamente 80% do número de passageiros da aviação brasileira - como para outros países.
Segundo Carletto, a extensão da gratuidade do transporte de malas de mão ao mercado internacional "poderia suscitar questionamentos quanto ao cumprimento de acordos bilaterais e a redução da oferta de voos de empresas de baixo custo que hoje atuam em rotas relevantes na América do Sul, a partir do Brasil".
O parlamentar chegou a propor, em uma das versões de seu relatório, a retomada da gratuidade do despacho de bagagens de até 23 kg em voos domésticos. Carletto chegou a sustentar que restabelecer tal gratuidade é "medida de justiça e equilíbrio nas relações de consumo, sem comprometer a sustentabilidade econômica das companhias, já que os custos podem ser absorvidos no valor global das passagens".
No entanto, no parecer final, a previsão foi retirada. Nessa mesma versão do documento, o deputado ainda incluiu dispositivos sobre acessibilidade e previsão de que as aéreas possam deixar de transportar, por até um ano, "passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo".
Projeto turbinado
Após a votação do texto de Carletto, os deputados começaram a analisar, em forma de destaques - votação separada de trechos específicos do projeto -, uma série de emendas que visavam incluir mudanças no projeto. Nessa levada, foram aprovadas três alterações, que valem tanto para voos nacionais como internacionais:
- Vedação ao cancelamento automático, pelas companhias aéreas, do voo de retorno quando o consumidor não embarca no trecho de ida;
- A gratuidade do despacho de uma bagagem de até 23 kg em voos domésticos ou internacionais operados em território nacional;
- Proibição de cobrança adicional pela marcação de assento padrão pelo passageiro.