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CNJ regulamenta influenciadores mirins: entenda as novas exigências

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CNJ aprova regulamentação da atividade de crianças e adolescentes em plataformas digitais - Adobe Stock
CNJ aprova regulamentação da atividade de crianças e adolescentes em plataformas digitais
Por Marcel Naves

23/06/2026 | 18h17

São Paulo  -  A partir de agora, para exercerem atividades artísticas ou participarem de publicações e publicidades na internet, crianças e adolescentes influenciadores precisarão de um alvará judicial obrigatório. Essa autorização terá validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, prazos que podem ser revisados ou alterados pelo juiz a qualquer momento, dependendo do caso.

A nova regulamentação, aprovada nesta terça-feira (23) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é voltada à proteção destes jovens influenciadores que atuam como criadores de conteúdo em plataformas digitais.

Para garantir a integridade dos menores, a norma é bastante rígida e proíbe expressamente a participação de jovens em conteúdos de cunho sexual ou erotizado, em situações degradantes ou vexatórias, e em discursos de ódio.

Também fica totalmente vetada a presença de crianças e adolescentes em propagandas de apostas, loterias ou jogos de azar, além de qualquer cenário que configure publicidade infantil abusiva ou as piores formas de trabalho infantil.

A monetização controlada

Para evitar a exploração econômica, a regulamentação prevê que os ganhos gerados sejam destinados a uma reserva patrimonial ou aplicação financeira em nome do próprio menor, assegurando que o dinheiro arrecadado seja blindado e gerido corretamente. Essa nova diretriz do CNJ reflete as exigências do ECA Digital (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital), em vigor desde março, criando um marco jurídico inédito para proteger a nova geração de criadores no ambiente virtual.

O trâmite da autorização

O processo para obter a autorização exige a participação do Ministério Público e os responsáveis legais deverão detalhar a rotina do menor, apresentando relatórios sobre sua saúde e situação escolar, além da frequência das postagens e do nível de exposição na web.

Todos os contratos de monetização, impulsionamento e parcerias comerciais devem ser informados, e os roteiros de gravação precisam da assinatura de um profissional que ateste que o formato é adequado para a idade da criança.

Os pedidos de autorização deverão conter:

  • A descrição da atividade artística pretendida, instruída com roteiros de gravações assinados por ao menos um profissional responsável pela adequação do conteúdo à idade da criança ou adolescente que irá executá-los.
  • Informações detalhadas sobre monetização, impulsionamento, publicidade, parcerias comerciais, permutas ou outras formas de exploração econômica da atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais.
  • Estimativa da frequência das atividades e da exposição pretendida da criança ou do adolescente.
  • Informações sobre a existência de contratos, agências, anunciantes, fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação ou outros terceiros envolvidos na atividade, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais.
  • Informações sobre a situação educacional, as condições de saúde, a rotina da criança ou do adolescente.
  • A compatibilidade da atividade com a faixa etária e com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.
  • Eventuais indícios de pressão, coerção, exploração econômica indevida ou instrumentalização da criança ou do adolescente por responsáveis legais ou terceiros.
  • A existência de fatores de vulnerabilidade individual, familiar ou social que possam demandar proteções adicionais.

Resumo das proibições 

  • Conteúdos erotizados ou de natureza sexual;
  • Conteúdos que exponham a criança ou o adolescente a situações violadoras, vexatórias ou degradantes;
  • Conteúdos violadores de seus direitos fundamentais;
  • Publicidade dirigida ao público infantil caracterizada como abusiva;
  • Conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes;
  • Conteúdos que promovam discursos de ódio, discriminação ou outras formas de violência contra grupos vulneráveis;
  • Conteúdos que exponham a criança ou o adolescente às piores formas de trabalho infantil.

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