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Por Paula Bulka Durães
[email protected]São Paulo, 29/05/2025 - A Comissão e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, nesta quinta-feira, 29, o projeto de lei que aumenta a pena de quem pratica violência contra a população idosa para 2 a 5 anos de reclusão, além de agravar a punição em até dois terços se o agressor for companheiro da vítima ou parente até o terceiro grau (como tios e sobrinhos).
Hoje, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê, dependendo da gravidade do crime, a pena mínima de detenção de dois meses. Em casos de lesão corporal grave, por exemplo, o agressor pode ser condenado até 4 anos de prisão. Com a nova lei, cada tipo de agressão também ganhará uma pena específica mais severa.
A atual edição do Atlas da Violência, do Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), mostra que os casos de violência interpessoal, aqueles que abrangem o ambiente doméstico ou comunitário, aumentaram 42% entre 2022 e 2023.
De acordo com o Estatuto, é considerada violência contra o idoso todos os crimes que violam a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral dessa população. Os próximos passos incluem a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ela segue para o Plenário. O PL 4581/24 é de autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).
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