Congresso pede ao STF anulação de decretos que aumentaram IOF

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Parlamento também pede ao STF que declare constitucional o decreto legislativo que derruba o aumento do IOF - Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Parlamento também pede ao STF que declare constitucional o decreto legislativo que derruba o aumento do IOF

Por Pepita Ortega, da Broadcast, e Paula Bulka Durães

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Publicado em 14/07/2025, às 13h00

14/07/2025 - O Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare constitucional o decreto legislativo aprovado para derrubar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A manifestação foi protocolada na sexta-feira, 11.

A audiência de conciliação entre os poderes Legislativo e Executivo, marcada pelo ministro Alexandre de Moraes, ocorre na terça-feira, 15, pela tarde, com a presença dos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta. 

No documento, as advocacias do Senado e da Câmara sustentam que os decretos editados pelo governo federal sobre o IOF tinham objetivos "claramente arrecadatórios (harmonizar a política monetária fiscal, preservando os objetivos do novo arcabouço fiscal, com medidas para equilibrar receitas e despesas)". As Casas reafirmaram que o imposto precisa manter uma finalidade regulatória. 

No dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar para suspender os efeitos de todos os decretos envolvidos, até a decisão da audiência. Além defender o decreto legislativo, o Congresso pede ao STF considere inconstitucional os decretos presidenciais, com a suspensão dos efeitos. 

O documento ainda destaca, à parte, o argumento de que os decretos do governo Lula "exorbitaram os poderes da competência conferida ao Executivo em razão de estenderem a tributação a hipóteses até então não tributadas". Como mostrou o Broadcast Político, líderes do Centrão sinalizaram que podem aceitar um aumento do IOF apenas sobre modalidades que já eram tributadas antes do decreto editado por Lula.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a constitucionalidade do decreto que aumenta o IOF, por afirmar que tem como fundamento direto a prerrogativa concedida pela própria Constituição Federal ao chefe do poder Executivo. "O artigo 153, inciso V, § 1º da Carta Magna dispõe que cabe privativamente à União instituir imposto sobre 'operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários'", sustenta a AGU.

O que diz o decreto que altera o IOF?

O Ministério da Fazenda anunciou, no dia 22 de maio, que o IOF sofreria mudanças, com alíquotas maiores sobre operações de câmbio, de empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
As medidas foram suspensas em junho pelo decreto legislativo, que derrubou o aumento em votação na Câmara e no Senado. Agora, ambos os decretos estão suspensos por decisão do STF. Ou seja, vigoram no País as regras para o imposto anteriores ao primeiro anúncio do ministro Fernando Haddad. 
Não foram alterados no anúncio inicial do governo o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas.

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