Congresso pede ao STF anulação de decretos que aumentaram IOF
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Por Pepita Ortega, da Broadcast, e Paula Bulka Durães
redacao@viva.com.br14/07/2025 - O Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare constitucional o decreto legislativo aprovado para derrubar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A manifestação foi protocolada na sexta-feira, 11.
A audiência de conciliação entre os poderes Legislativo e Executivo, marcada pelo ministro Alexandre de Moraes, ocorre na terça-feira, 15, pela tarde, com a presença dos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta.
No documento, as advocacias do Senado e da Câmara sustentam que os decretos editados pelo governo federal sobre o IOF tinham objetivos "claramente arrecadatórios (harmonizar a política monetária fiscal, preservando os objetivos do novo arcabouço fiscal, com medidas para equilibrar receitas e despesas)". As Casas reafirmaram que o imposto precisa manter uma finalidade regulatória.
No dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar para suspender os efeitos de todos os decretos envolvidos, até a decisão da audiência. Além defender o decreto legislativo, o Congresso pede ao STF considere inconstitucional os decretos presidenciais, com a suspensão dos efeitos.
O documento ainda destaca, à parte, o argumento de que os decretos do governo Lula "exorbitaram os poderes da competência conferida ao Executivo em razão de estenderem a tributação a hipóteses até então não tributadas". Como mostrou o Broadcast Político, líderes do Centrão sinalizaram que podem aceitar um aumento do IOF apenas sobre modalidades que já eram tributadas antes do decreto editado por Lula.
O que diz o decreto que altera o IOF?
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
