Foto: Envato Elements
Por Joyce Canele
redacao@viva.com.brSão Paulo, 20/08/2025 - O Supremo Tribunal Federal consolidou a posição de que todo cidadão pode recusar procedimentos médicos que contrariem suas convicções religiosas, incluindo transfusões de sangue.
A decisão, que tem repercussão geral e deverá ser seguida por todos os tribunais do País, foi reafirmada em julgamento no plenário virtual, onde a maioria dos ministros rejeitou recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo a Agência Brasil, o caso chegou ao STF após questionamentos sobre situações envolvendo pacientes que, por fé, não aceitam receber sangue.
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Entre os exemplos que serviram de base para a análise está o de uma moradora de Maceió que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca e o de uma paciente do Amazonas que buscou realizar um procedimento em outro estado justamente por existir a possibilidade de operar sem esse tipo de intervenção.
No julgamento mais recente, o relator Gilmar Mendes e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli votaram pela manutenção da tese já fixada em setembro de 2024.
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Na ocasião, o Supremo havia decidido por unanimidade que a recusa deve ser respeitada sempre que for expressa de forma clara, livre e informada pelo paciente, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.
O Conselho Federal de Medicina alegava que havia omissões na decisão anterior, principalmente em cenários de risco de morte iminente ou em situações em que não fosse possível obter consentimento do paciente.
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Os ministros, porém, entenderam que esses pontos já haviam sido tratados no julgamento de mérito e não viram motivo para reverter a posição.
Segundo o voto vencedor, médicos e equipes de saúde devem buscar todas as alternativas técnicas disponíveis que possam substituir a transfusão, desde que haja viabilidade de sucesso e concordância do paciente.
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A maioria já está formada e só poderá ser modificada caso algum ministro apresente pedido de vista ou destaque para levar o tema ao plenário físico.
Para o Supremo, cabe ao profissional atuar com zelo, mas sempre respeitando a crença da pessoa em tratamento, dando o direito de optar por receber ou não transfusões de sangue.
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