Foto: Envato Elements
Por Beatriz Duranzi
[email protected]São Paulo, 06/07/2025 - A recente disputa judicial pela guarda de Léo, filho da cantora Marília Mendonça e de Murilo Huff, reacende uma discussão fundamental sobre até que ponto a Justiça brasileira pode conceder a guarda a avós, mesmo em presença de um pai biológico ativo. O caso não só ganha destaque pela fama envolvidos, mas por levantar um debate sobre os critérios legais do bem-estar infantil que governam decisões desse tipo.
Desde que entrou na Justiça solicitando a guarda unilateral de Léo, hoje com cinco anos, Murilo Huff passou a enfrentar uma batalha com a avó materna, Ruth Moreira, até então detentora da guarda compartilhada. O cantor alegou "situações alarmantes" no cuidado prestado pela avó e apresentou provas que, conforme sentença recente do Tribunal de Justiça de Goiânia, apontam atos de alienação parental, como instruções para ocultar medicamentos do pai e deslegitimar sua autoridade, e negligência, segundo a sentença ao qual o jornal "Extra" teve acesso.
A Justiça concedeu inicialmente a guarda provisional, seguindo decisão do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, que considerou que essas ações podem causar danos emocionais graves e duradouros ao menino. Marília Mendonça morreu em novembro de 2021, em uma queda de avião.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, a guarda compartilhada entre os pais é a regra, mas pode ser atribuída a terceiros, mediante comprovação de que isso atende melhor ao melhor interesse da criança.
A jurisprudência recente tem mostrado flexibilidade em casos onde o ambiente e os vínculos já estabelecidos pelos avós oferecem mais estabilidade do que a alternância parental, especialmente em situações envolvendo necessidades especiais, como no caso de Léo, que convive com diabetes tipo 1 e necessita de cuidados constantes.
Pesquisa do CNJ indica que entre 5% e 10% dos processos de guarda envolvem avós, frequentemente em contextos de luto, conflitos ou necessidades especiais, reforçando que não se trata de exceção, mas de possibilidade regulamentada.
Especialistas como Tatiana Naumann, do escritório Albuquerque Melo Advogados, enfatizam que o juiz não decide com base em laços biológicos, mas sim na segurança afetiva e rotina da criança. “Quando uma criança já está em ambiente estável e com vínculos sólidos, o juiz pode manter a guarda com um terceiro, mesmo com o pai apto”.
Na prática, isso significa que a tutela de Léo poderia permanecer com Ruth se fosse comprovado que seus cuidados diários, apoio emocional e conhecimento de suas condições médicas garantem um ambiente mais seguro do que uma eventual mudança.
No caso de Léo, a exposição pública e a conotação midiática do conflito reacendem o alerta sobre possíveis prejuízos emocionais. A imposição de guarda unilateral sem escuta especializada ou mediação pode criar instabilidade na rotina do menor, afetando seu bem-estar psicológico.
Tatiana destaca que processos envolvendo crianças devem ser conduzidos com foco na proteção e sigilo, em respeito aos direitos previstos no ECA. Nessas circunstâncias, a análise vai além de quem detém a guarda hoje, ela considera onde a criança encontrará continuidade emocional e segurança.
Ainda que atualmente Léo esteja abrangido por cuidados exercidos majoritariamente pela avó, tanto em casa quanto na gestão de sua condição médica, a decisão judicial tende a buscar um meio termo. Ou seja, manter proteção, mas não eliminar o convívio paterno, desde que seja ofertado com responsabilidade.
O ideal, conforme sugerem advogados, é que haja um acordo envolvendo todos os envolvidos, com supervisão técnica, como acompanhamento psicossocial, focado em manter vínculos saudáveis e rotina previsível para a criança.
O caso de guarda envolvendo Léo e envolvendo família de figura pública coloca em evidência uma tensão no direito familiar: a prioridade legal é pelo melhor interesse da criança, e não pela filiação biológica. Quando os avós assumem cuidados diários, oferecem estabilidade e vínculos afetivos sólidos, sobretudo em casos de fragilidade parental, a Justiça pode atribuir a guarda a eles, mesmo com o pai vivo e presente. Contudo, qualquer decisão deve ser permeada por avaliação técnica, sigilo e medidas que minimizem traumas para a criança em meio a essa complexa rede jurídica e emocional.
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