Disputa pela guarda: até quando a justiça prioriza o interesse da criança?

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Até que ponto a justiça prioriza a criança em disputas pela guarda

Por Beatriz Duranzi

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Publicado em 06/07/2025, às 11h13

São Paulo, 06/07/2025 - A recente disputa judicial pela guarda de Léo, filho da cantora Marília Mendonça e de Murilo Huff, reacende uma discussão fundamental sobre até que ponto a Justiça brasileira pode conceder a guarda a avós, mesmo em presença de um pai biológico ativo. O caso não só ganha destaque pela fama envolvidos, mas por levantar um debate sobre os critérios legais do bem-estar infantil que governam decisões desse tipo.

Um embate com repercussão nacional

Desde que entrou na Justiça solicitando a guarda unilateral de Léo, hoje com cinco anos, Murilo Huff passou a enfrentar uma batalha com a avó materna, Ruth Moreira, até então detentora da guarda compartilhada. O cantor alegou "situações alarmantes" no cuidado prestado pela avó e apresentou provas que, conforme sentença recente do Tribunal de Justiça de Goiânia, apontam atos de alienação parental, como instruções para ocultar medicamentos do pai e deslegitimar sua autoridade, e negligência, segundo a sentença ao qual o jornal "Extra" teve acesso.

A Justiça concedeu inicialmente a guarda provisional, seguindo decisão do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, que considerou que essas ações podem causar danos emocionais graves e duradouros ao menino. Marília Mendonça morreu em novembro de 2021, em uma queda de avião.

O que preveem leis e jurisprudência?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, a guarda compartilhada entre os pais é a regra, mas pode ser atribuída a terceiros, mediante comprovação de que isso atende melhor ao melhor interesse da criança.

A jurisprudência recente tem mostrado flexibilidade em casos onde o ambiente e os vínculos já estabelecidos pelos avós oferecem mais estabilidade do que a alternância parental, especialmente em situações envolvendo necessidades especiais, como no caso de Léo, que convive com diabetes tipo 1 e necessita de cuidados constantes.

Pesquisa do CNJ indica que entre 5% e 10% dos processos de guarda envolvem avós, frequentemente em contextos de luto, conflitos ou necessidades especiais, reforçando que não se trata de exceção, mas de possibilidade regulamentada.

Vínculo afetivo e rotina: o que pesa mais?

Especialistas como Tatiana Naumann, do escritório Albuquerque Melo Advogados, enfatizam que o juiz não decide com base em laços biológicos, mas sim na segurança afetiva e rotina da criança. “Quando uma criança já está em ambiente estável e com vínculos sólidos, o juiz pode manter a guarda com um terceiro, mesmo com o pai apto”.

Na prática, isso significa que a tutela de Léo poderia permanecer com Ruth se fosse comprovado que seus cuidados diários, apoio emocional e conhecimento de suas condições médicas garantem um ambiente mais seguro do que uma eventual mudança.

Prejuízo emocional e exposição midiática

No caso de Léo, a exposição pública e a conotação midiática do conflito reacendem o alerta sobre possíveis prejuízos emocionais. A imposição de guarda unilateral sem escuta especializada ou mediação pode criar instabilidade na rotina do menor, afetando seu bem-estar psicológico. 

Tatiana destaca que processos envolvendo crianças devem ser conduzidos com foco na proteção e sigilo, em respeito aos direitos previstos no ECA. Nessas circunstâncias, a análise vai além de quem detém a guarda hoje, ela considera onde a criança encontrará continuidade emocional e segurança.

Equilíbrio entre pais e avós

Ainda que atualmente Léo esteja abrangido por cuidados exercidos majoritariamente pela avó, tanto em casa quanto na gestão de sua condição médica, a decisão judicial tende a buscar um meio termo. Ou seja, manter proteção, mas não eliminar o convívio paterno, desde que seja ofertado com responsabilidade.

O ideal, conforme sugerem advogados, é que haja um acordo envolvendo todos os envolvidos, com supervisão técnica, como acompanhamento psicossocial, focado em manter vínculos saudáveis e rotina previsível para a criança.

O caso de guarda envolvendo Léo e envolvendo família de figura pública coloca em evidência uma tensão no direito familiar: a prioridade legal é pelo melhor interesse da criança, e não pela filiação biológica. Quando os avós assumem cuidados diários, oferecem estabilidade e vínculos afetivos sólidos, sobretudo em casos de fragilidade parental, a Justiça pode atribuir a guarda a eles, mesmo com o pai vivo e presente. Contudo, qualquer decisão deve ser permeada por avaliação técnica, sigilo e medidas que minimizem traumas para a criança em meio a essa complexa rede jurídica e emocional.

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