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Justiça obriga iFood e INSS a prestar atendimento a entregador acidentado

Paulo Pinto/Agência Brasil

Entregadores de aplicativos não estavam conseguindo acessar os benefícios previdenciários - Paulo Pinto/Agência Brasil
Entregadores de aplicativos não estavam conseguindo acessar os benefícios previdenciários
Por Paula Bulka Durães

28/07/2026 | 17h02

São Paulo - Uma decisão de urgência proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador (TRT-5) na segunda-feira, 27, pode mudar a forma como os acidentes envolvendo entregadores de aplicativos são processados no Brasil.

A liminar, que possui validade em todo o território nacional, atende a uma ação civil do Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabelece obrigações rigorosas para o aplicativo iFood, à MetLife, seguradora contratada pelo app de entregas, e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O processo expôs a vulnerabilidade dos profissionais lesionados que, segundo o MPT, não estavam conseguindo acessar os benefícios previdenciários devido à recusa da plataforma em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Como consequência, a autarquia negava os requerimentos de forma automática pela ausência do documento ou pela falta de um contrato formal de emprego.

O inquérito que motivou o parecer revelou uma rotina de riscos nas ruas. Segundo os relatórios, 47,6% dos entregadores entrevistados afirmaram ter sofrido sinistros de trânsito em serviço no período de 12 meses.

O que muda para o trabalhador?

A ordem da juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto impôs mudanças estruturais às entidades envolvidas. Ao INSS, foi definido:

  • Fim da recusa automática: o INSS está impedido de negar auxílios sob a justificativa de que a CAT não foi preenchida pelo iFood, de que o indivíduo é mero "parceiro" da empresa ou por falta de contribuição lançada no sistema;
  • Novos emissores: a Previdência será obrigada a aceitar e processar as comunicações de ocorrência emitidas pelo próprio trabalhador, por médicos ou por sindicatos da categoria;
  • Provas digitais: o instituto também deverá analisar formatos não convencionais de provas apresentadas pelas vítimas, como histórico de corridas no celular, capturas de tela (prints) e boletins de ocorrência policial.

A medida abrange, ainda, a revisão de casos antigos que foram rejeitados por essas barreiras burocráticas. Agora, as negativas poderão passar por um mecanismo de reanálise, desde que a pessoa faça a solicitação. O poder público tem 30 dias para instituir esse fluxo administrativo.

Quais são as obrigações do iFood e da MetLife?

Para que o cidadão tenha a documentação necessária em mãos, o iFood e a MetLife estão proibidos de apagar ou omitir dados sobre colisões e acionamentos do suporte técnico.

A partir de agora, se o profissional afetado, sua família, seu médico ou autoridades solicitarem informações para comprovar o ocorrido, as empresas terão um limite máximo de cinco dias úteis para entregar todo o material.

O pacote de registros deve incluir rotas ativas, locais exatos das batidas, coordenadas de GPS, valor da remuneração e detalhes da liberação da apólice de seguro.

Para garantir o cumprimento, a magistrada estipulou punições severas. Se o iFood e a MetLife não disponibilizarem os canais no prazo, arcarão com multa diária de R$ 10 mil.

A mesma sanção se aplica ao INSS caso não crie o fluxo de recebimento. Além disso, se o aplicativo de entregas negar o envio das informações a um requerente individual sem justificativa aceitável, pagará R$ 10 mil extras por cada cidadão prejudicado.

Entregadores passam a ter vínculo CLT?

Não. A tutela judicial é focada exclusivamente na proteção social e não determina o reconhecimento de vínculo de emprego (CLT) formalizado entre a mão de obra e o iFood.

O parecer também não autoriza o repasse de verbas previdenciárias de forma indiscriminada. Os entregadores continuarão sendo submetidos a perícias médicas e análises administrativas para confirmar as lesões e o direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O que dizem os envolvidos?

Em nota, o iFood informou que pedirá a reconsideração da tutela, sob o argumento de que a liminar foi concedida sem que a companhia fosse ouvida previamente.

A empresa de tecnologia defende que a ação do MPT possui pontos "que não foram devidamente avaliados" e ressalta que "as obrigações impostas pela liminar são incompatíveis com o modelo jurídico de autonomia que caracteriza a relação entre plataformas digitais e entregadores".

O aplicativo pontuou, ainda, que o Ministério Público teria sido omisso na formulação da queixa, pois a plataforma já oferece aos profissionais cadastrados "recursos análogos aos mencionados pelo MPT, como seguro em caso de acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em caso de afastamento por doença, incapacidade temporária ou invalidez permanente, seguro de vida e auxílio funeral".

Já o INSS, por meio de um comunicado breve, limitou-se a informar que não foi oficialmente notificado "e se manifestará oportunamente em relação ao mérito da decisão judicial". A MetLife não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

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