INSS lança novo Atestmed e amplia prazo de benefício para 90 dias
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São Paulo - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou nesta terça-feira, 24, o novo Atestmed para agilizar a análise e a decisão de benefícios por incapacidade temporária com base em documentação médica, sem necessidade imediata de perícia presencial.
Com o novo modelo, o prazo máximo do benefício concedido via Atestmed passa de 60 para até 90 dias. A análise será feita por peritos médicos federais com base nos documentos apresentados, que podem definir o período de afastamento mesmo que seja diferente do indicado pelo médico assistente.
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Segundo o INSS, o objetivo da nova ferramenta é reduzir o tempo de espera dos segurados e diminuir a fila de perícias. A decisão poderá ocorrer exclusivamente de forma documental, desde que haja informações suficientes.
O orgão tem expectativa de reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial e ampliar o acesso ao benefício para mais de 500 mil segurados por ano.
A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13, de 23 de março, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.
Entenda as novas mudanças
O novo Atestmed permite ao perito estabelecer a data de início do afastamento e avaliar o caso com base no histórico médico do segurado, evidências apresentadas e literatura científica. Caso o documento não informe o tempo de repouso, o próprio perito poderá definir o período de afastamento mais adequado.
Outra mudança é a inclusão de um campo para o segurado informar a data de início dos sintomas e descrever a condição que impede o trabalho.
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Quando o afastamento estiver relacionado às condições de trabalho, o perito médico poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) e classificar o benefício como acidentário.
Se o prazo concedido não for suficiente, o segurado poderá solicitar prorrogação nos 15 dias antes do fim do benefício. Nesses casos, será obrigatória a realização de perícia presencial, mesmo dentro do limite de 90 dias.
Em caso de negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias após a decisão.
Para análise, os documentos devem estar legíveis e conter identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e assinatura do profissional com registro no conselho de classe.
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