INSS pagará salário de mulher afastada do trabalho por violência doméstica
O Estado pagará a vítima imediatamente para garantir a sua subsistência, mas reaverá os valores gastos por meio da cobrança do agressor na Justiça
Fernando Frazão/Agência Brasil
Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medida protetiva de afastamento do trabalho terão direito ao pagamento de salários, inicialmente pelo empregador e, posteriormente, pelo INSS, conforme decisão do STF agora regulamentada pelo governo federal.
A nova norma garante que o juiz assegure a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, com o pagamento dividido entre a empresa e o INSS, dependendo do tipo de vínculo da trabalhadora.
O processo de recebimento do auxílio foi simplificado, eliminando a necessidade de perícia médica e carência, e o governo federal se comprometeu a reaver os valores pagos às vítimas dos agressores por meio de ações judiciais.
São Paulo - As mulheres vítimas de violência doméstica que receberem na Justiça uma medida protetiva de afastamento do trabalho têm direito ao pagamento do salário — garantido, inicialmente, pelo empregador e, em seguida, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que agora passa a ser regulamentada por um parecer assinado pelo governo federal e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 2.
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No ano passado, o Supremo pacificou a interpretação da Lei Maria da Penha, que já previa o afastamento do trabalho por até seis meses com a manutenção do emprego. De acordo com a norma, o juiz deve garantir à vítima manutenção do vínculo trabalhista e, quando necessário, o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, segundo Lei nº 11.340/2006, artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II
Contudo, a legislação, no entendimento da Corte, era omissa sobre quem deveria arcar com os salários durante o período de proteção — o que deixava muitas mulheres desamparadas no momento em que tentavam se emancipar do agressor.
O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo governo federal, torna a decisão do STF uma regra administrativa obrigatória para o INSS. Agora, as trabalhadoras não precisam recorrer individualmente à Justiça para cobrar os valores devidos.
Quem será responsável pelos pagamentos?
O modelo de custeio divide a responsabilidade entre a empresa e o INSS, a depender do tipo de vínculo da trabalhadora:
Trabalhadoras com carteira assinada
O empregador arca com a remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento. O INSS fica responsável pelo pagamento de todo o período restante fixado pela ordem judicial — até o limite de seis meses, como assegura a Lei Maria da Penha.
Autônomas, MEIs e seguradas especiais
Para as seguradas que não possuem vínculo empregatício com uma empresa — contribuintes individuais, facultativas e trabalhadoras rurais —, o pagamento é realizado de forma integral pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
Mulheres que não contribuem para o INSS
O STF definiu que a reparação possui natureza assistencial: cabe ao juiz criminal indicar qual ente — Estado, Distrito Federal ou município — será o responsável pelo pagamento do auxílio financeiro eventual.
Pagamento rápido e ágil
A legislação estabeleceu condições facilitadas para o recebimento do dinheiro, garantindo a rápida autonomia econômica da vítima.
Sem perícia médica
A apresentação da decisão judicial de medida protetiva é o único documento necessário para liberar o pagamento. A trabalhadora não precisa passar por perícia médica do INSS, e o órgão não pode reavaliar o mérito da decisão do juiz.
Sem carência
A trabalhadora fica totalmente isenta de cumprir qualquer período mínimo de carência — número mínimo de meses pagos — para ter acesso ao dinheiro.
O benefício também abrange mulheres que estejam no período de graça — fase em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo após parar de contribuir temporariamente.
Tempo de contribuição
Todo o período em que a vítima permanecer afastada será computado como tempo de contribuição para a aposentadoria, sem qualquer desconto no valor do benefício.
Sigilo garantido
Para proteger a privacidade e a segurança da mulher, o serviço previdenciário contará com atendimento prioritário e sigiloso.
Os canais, como o aplicativo Meu INSS, terão uma funcionalidade específica para enviar a ordem judicial sob um código próprio, a fim de preservar o segredo de Justiça.
Além disso, está prevista a criação de um fluxo direto entre os Tribunais de Justiça e o INSS. Dessa forma, a própria autoridade judicial poderá encaminhar a ordem eletrônica de afastamento ao órgão para o cumprimento do pagamento.
Essa função evitará que a mulher precise se deslocar até uma agência presencialmente. O Ministério da Previdência tem 15 dias para publicar as regras operacionais exatas desse fluxo.
O agressor pagará a conta final
O governo federal estruturou a medida para que não gere prejuízos aos cofres públicos: o Estado pagará a vítima imediatamente para garantir a sua subsistência, mas reaverá os valores gastos por meio da cobrança do agressor na Justiça.
A regulamentação prevê o envio dos dados de pagamento à Procuradoria-Geral Federal (PGF). Com essas informações, os procuradores ajuizarão ações regressivas que exigirão que os autores da violência doméstica devolvam à Previdência Social o auxílio pago às vítimas durante o período de afastamento.
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