Justiça proíbe CPF em troca de desconto e acende debate sobre dados na LGPD
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São Paulo - O hábito de informar o CPF no caixa para conseguir descontos voltou ao centro das discussões sobre privacidade e direitos do consumidor. Uma recente decisão da Justiça do Maranhão contra a Drogasil ampliou o debate sobre até que ponto empresas podem vincular benefícios comerciais ao compartilhamento de dados pessoais.
A controvérsia vai além de uma única rede de farmácias, já que o caso levanta questionamentos sobre práticas utilizadas no varejo brasileiro, especialmente em programas de fidelidade que oferecem preços reduzidos em troca da identificação do consumidor. Para especialistas em direito do consumidor e proteção de dados, o principal desafio é definir quando o compartilhamento de informações representa uma escolha legítima e quando passa a ser resultado de pressão econômica.
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Entenda a decisão judicial
A Justiça do Maranhão proibiu a Drogasil de exigir o CPF dos consumidores como condição para conceder descontos, promoções e preços diferenciados em suas lojas. Além da proibição, a rede foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
O caso teve início após uma ação movida por entidades de defesa do consumidor, que questionaram a prática de vincular descontos ao fornecimento de dados pessoais. Segundo as organizações, os clientes eram levados a informar o CPF para ter acesso a preços mais baixos, o que violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao analisar o processo, o juiz Douglas de Melo Martins entendeu que o consentimento obtido nessas situações não pode ser considerado plenamente livre. Na avaliação do magistrado, o consumidor acaba pressionado a compartilhar seus dados para evitar pagar mais caro por medicamentos e outros produtos, o que compromete sua liberdade de escolha.
A decisão também destaca que a LGPD permite a coleta de dados pessoais, desde que ela tenha finalidade específica, seja transparente e ocorra com consentimento válido. Para a Justiça, a empresa não conseguiu demonstrar que a exigência do CPF atendia a esses requisitos.
Durante o processo, a Drogasil argumentou que a informação era solicitada apenas para participação voluntária em programas de benefícios e que não havia uso indevido dos dados. A empresa também citou o arquivamento de um procedimento na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Porém, o juiz afirmou que isso não impede a análise da prática pelo Poder Judiciário nem afasta eventual responsabilização por danos coletivos.
A decisão judicial determinou que a Drogasil implemente, em até 60 dias, uma política clara de consentimento para coleta de dados pessoais em suas unidades. Além disso, também foi fixada multa diária em caso de descumprimento. Os R$ 10 milhões da condenação deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
O VIVA entrou em contato com a assessoria da Drogasil, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
O desconto é realmente uma escolha?
Segundo o vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB-SP), Enki Pimenta, a discussão não está relacionada à legalidade dos programas de fidelidade em si, mas à forma como o consentimento é obtido.
Na avaliação dele, a LGPD exige que qualquer autorização para uso de dados seja livre, informada e inequívoca. O problema surge quando o consumidor percebe que só terá acesso a preços mais vantajosos se concordar em fornecer informações pessoais.
"Quando existe uma vantagem econômica relevante condicionada ao fornecimento do dado pessoal, parte da doutrina e da jurisprudência questiona se há efetiva liberdade na manifestação de vontade do consumidor", disse.
O especialista destaca que o CPF, embora seja um dado comum nas relações de consumo, permite identificar diretamente uma pessoa. Quando associado ao histórico de compras, pode revelar padrões detalhados de comportamento e preferências de consumo. Em setores ligados à saúde, como o farmacêutico, a sensibilidade dessas informações ganha ainda mais relevância.
"O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas e veda que o consumidor seja colocado em situação de desvantagem excessiva. Por essa razão, o Poder Judiciário tem analisado com cautela modelos comerciais que transformam dados pessoais em requisito obrigatório para obtenção de preços mais vantajosos", destaca Pimenta.
Dados pessoais são valiosos para as empresas
A coleta de dados deixou de ser apenas uma ferramenta operacional e passou a ocupar papel estratégico nos negócios. Ao identificar hábitos de compra, frequência de consumo e preferências dos clientes, empresas conseguem desenvolver campanhas mais direcionadas, prever demandas e oferecer promoções personalizadas.
Para o especialista, esse cenário exige maior transparência sobre o que é coletado, por que os dados são necessários e como serão utilizados.
A legislação não proíbe que empresas solicitem dados pessoais para oferecer benefícios, descontos ou programas de fidelidade. O que a LGPD e o CDC exigem é que essa coleta observe critérios de legalidade, necessidade, proporcionalidade e transparência", afirma.
Segundo ele, empresas precisam demonstrar que cada dado solicitado possui relação direta com o benefício oferecido ao consumidor. "O problema surge quando há excesso de coleta, ausência de transparência ou condicionamento abusivo do benefício ao fornecimento de informações que não guardam relação direta com a finalidade pretendida", disse.
"O equilíbrio jurídico está justamente em garantir que o consumidor tenha conhecimento efetivo sobre o tratamento de seus dados e mantenha sua capacidade de escolha sem sofrer prejuízos desproporcionais", complementou o advogado.
Setor defende identificação dos clientes
A Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que reúne as maiores redes do País, sustenta que a identificação dos consumidores faz parte da realidade do comércio moderno e atende não apenas interesses comerciais, mas também exigências regulatórias e necessidades de saúde pública.
Em vendas de medicamentos sujeitos a controle especial, por exemplo, o documento deve ser registrado no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), da Anvisa. De acordo com a entidade, o CPF é utilizado em diversas operações do setor farmacêutico, incluindo programas governamentais, convênios empresariais, sistemas de benefícios e a comercialização de determinados medicamentos sujeitos a controle sanitário.
"Mesmo quando atuam em parceria, as redes da Abrafarma não comercializam nem compartilham informações identificadas de consumo, seja com os próprios fornecedores ou com plataformas de mídia social. Todas as análises de tendências de mercado ocorrem de forma anonimizada, seguindo as diretrizes da LGPD. Tudo com muita segurança", informou o CEO da Abrafarma, Sergio Mena Barreto, em nota enviada ao VIVA.
Ele ressalta que os programas de fidelidade seguem as regras previstas na LGPD porque dependem da adesão voluntária do consumidor, que pode deixar de participar e solicitar a exclusão dos seus dados a qualquer momento.
Dados da Abrafarma apontam que as grandes redes de farmácias associadas à entidade realizaram mais de 1,1 bilhão de atendimentos em um ano. "Nesse contexto, identificar os clientes é colocar o paciente no centro do processo. Demonizar ou defender a proibição dessa conduta, e querer tutelar o poder de escolha do cidadão de participar do programa que achar vantajoso, penaliza o próprio País e o coloca no rumo do atraso", destacou o CEO.
Futuro dos programas de fidelidade
Apesar das divergências, especialistas e representantes do setor concordam em um ponto: a proteção de dados ganhou papel central nas relações de consumo.
A tendência é que empresas sejam pressionadas a oferecer explicações mais detalhadas sobre a coleta de informações pessoais e adotem mecanismos de consentimento mais transparentes. Isso significa informar de maneira clara quais dados serão utilizados, por quanto tempo ficarão armazenados, quais benefícios justificam sua coleta e quais direitos o consumidor possui sobre essas informações.
Para Enki Pimenta, o debate não gira em torno da existência de valor econômico nos dados, algo que considera indiscutível. "O ponto jurídico é saber se o consumidor está efetivamente escolhendo compartilhar seus dados ou se está sendo induzido a fazê-lo para obter condições comerciais que deveriam estar disponíveis de forma mais transparente e equilibrada", pontua.
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