Lei aumenta punição para maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência

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Se o abandono do idoso ou PCD resultar em lesão corporal grave, a prisão aumenta de três a sete anos - Adobe Stock
Se o abandono do idoso ou PCD resultar em lesão corporal grave, a prisão aumenta de três a sete anos

Por Estadão Conteúdo

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Publicado em 08/07/2025, às 10h37 - Atualizado às 10h58
São Paulo, 08/07/2025 - O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), na qualidade de presidente em exercício, sancionou na última sexta-feira, 4, lei que aumenta punição contra quem cometer os crimes de maus-tratos e abandono de incapaz contra idosos ou pessoas com deficiência (PCD).
Anteriormente, o crime de abandono podia ser punido com prisão de seis meses a três anos. Agora, o delito tem pena de reclusão que varia entre dois e cinco anos. A nova lei também define agravantes. Se o abandono do idoso ou PCD resultar em lesão corporal grave, a prisão aumenta de três a sete anos. Por fim, se a vítima morrer, a prisão será de oito a 14 anos.
Os mesmo prazos são aplicados caso alguém exponha idoso ou PCD a risco de vida ou de saúde, o que é considerado crime de maus-tratos. Está incluso neste rol privar uma pessoa de alimento ou abusar de métodos de correção.
"São crimes praticados contra quem não pode oferecer resistência e que podem acarretar em danos físicos e psicológicos irreparáveis", afirmou o relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que apoiou o aumento das penas. O político ainda afirmou que as punições anteriores eram "amenas".
O texto foi originalmente sugerido pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ). Com a aprovação, foram modificados os Estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente.

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