Nacionalidade e naturalidade: qual é a diferença? Entenda
Envato
09/02/2026 | 15h59
São Paulo, 09/02/2026 - As palavras “nacionalidade” e “naturalidade” aparecem com frequência no nosso dia a dia, especialmente no preenchimento de documentos oficiais. Apesar de serem comuns, muitas pessoas ainda confundem seus significados. No entanto, a diferença entre elas é simples e importante.
Segundo o dicionário Michaelis, naturalidade é o “local de origem, de nascimento” de uma pessoa — isto é, a cidade e o Estado onde ela nasceu. Trata-se de uma informação geográfica e imutável: mesmo que alguém mude de país ou adquira outra nacionalidade, sua naturalidade nunca se altera.
Por exemplo, quem nasce em Fortaleza, no Ceará, terá sempre como naturalidade Fortaleza (CE).
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Já a nacionalidade, segundo o mesmo dicionário, é o “estado ou qualidade de um cidadão que pertence a determinada nação e com ela se identifica por naturalidade ou naturalização”. Em termos práticos, é o vínculo jurídico e político que liga uma pessoa a um país, garantindo direitos e deveres perante esse Estado, como votar, ser protegido diplomaticamente e cumprir leis.
No Brasil, a Constituição Federal define que tem nacionalidade brasileira:
- os que nascem no território brasileiro, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- os que nascem no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
- os que nascem no exterior de pai brasileiro ou mãe brasileira e sejam registrados em repartição brasileira competente (consulados ou embaixadas) ou venham a residir no Brasil e, após a maioridade, optem pela nacionalidade brasileira.
Portanto, o Brasil adota o sistema jus soli (nascimento no território) e o jus sanguinis (laços de sangue - filiação), este último sujeito a requisitos legais quando o nascimento ocorre no exterior.
De forma resumida, naturalidade é onde você nasceu; nacionalidade é o país ao qual você pertence por lei e direitos.
Para exemplificar, no preenchimento de documentos, quando estiver escrito “natural de” ou “naturalidade”, escreva a cidade e Estado onde nasceu. E quando for pedida a “nacionalidade”, escreva ‘brasileira’ (se não for estrangeiro).
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Naturalização
Estrangeiros podem adquirir a nacionalidade brasileira por meio da naturalização, que ocorre quando o Estado concede a nacionalidade a quem não nasceu brasileiro. Existem diferentes modalidades previstas em lei. Uma delas é a naturalização ordinária, concedida a quem reside no Brasil por longo período, não possui condenação penal e manifesta formalmente essa vontade.
Para cidadãos de países de língua portuguesa, esse prazo é menor, em razão de tratados e acordos internacionais.
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Nacionalidade e cidadania
Embora muitas vezes usadas como sinônimos, nacionalidade e cidadania não significam a mesma coisa.
A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga a pessoa a um país.
A cidadania, por sua vez, refere-se ao exercício dos direitos políticos, como votar, ser votado e participar da vida pública.
Em termos jurídicos, cidadão é o nacional que está no pleno gozo desses direitos. Por isso, todo cidadão é um nacional, mas nem todo nacional é cidadão.
Uma pessoa que teve seus direitos políticos suspensos — por exemplo, em razão de condenação judicial — continua sendo nacional do país, mas deixa de exercer a cidadania enquanto durar essa suspensão.
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