Passageiro indisciplinado em avião será punido; conheça a norma da Anac
Envato
São Paulo - Com a nova legislação sobre indisciplina em viagens de avião, os passageiros inconvenientes poderão ser multados. As ocorrências consideradas graves têm multa de até R$ 17,5 mil. O comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo nacional pelo prazo de seis a 12 meses, além de multa.
A Resolução nº 800, de 9 de março, foi publicada no Diário Oficial da União quinta-feira (12), e estabelece punições ao passageiro que for indisciplinado durante os voos domésticos.De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civi (Anac), as novas regras passam a valer a partir do dia 14 de setembro.
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São considerados atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, ordem ou a dignidade de pessoas nas dependências do aeroporto ou a bordo de aeronave.
Mas surgem algumas dúvidas: quais critérios devem ser utilizados para determinar que um passageiro é indisciplinado? Até onde vai o poder das companhias aéreas e da agência reguladora sobre o direito de voar? De que maneira garantir que as punições sejam aplicadas de forma justa e sem abusos?
A advogada e especialista em direito aéreo Renata Belmonte destaca que ao especificar quais condutas são consideradas graves ou gravíssimas e quais medidas podem ser aplicadas, a regulamentação proporciona previsibilidade a todos os envolvidos.
Isso, segundo ela, fortalece a segurança operacional, orienta as ações das companhias aéreas e evidencia aos passageiros aquilo que o transporte aéreo exige.
Para as companhias, isso significa maior segurança regulatória na adoção das medidas necessárias para preservar a operação. Já para os passageiros a norma também traz mais transparência sobre quais comportamentos são considerados inaceitáveis e quais são as consequências dessas condutas."
Quanto a possíveis excessos a serem cometidos, a especialista lembra que a norma estabelece a obrigação de fundamentar a decisão de comunicar o passageiro e assegurar o direito à ampla defesa. Assim, explica, se reduz o risco de arbitrariedade além de trazer mais previsibilidade para as companhias e também para os passageiros.
Padrão Internacional
A nova resolução da Anac regulamenta uma determinação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), atualizado pela Lei do Voo Simples, que estabeleceu a punição ao passageiro indisciplinado.
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Para chegar a esse resultado, a agência fez estudos e diálogos com a indústria da aviação civil internacional a fim de alinhar as regras aos padrões mundiais e adequá-las à realidade brasileira.
Entre as ações de acompanhamento da Agência está a elaboração de relatório sobre sua aplicação, eficácia e resultados das medidas previstas na Resolução 800 no prazo de dois anos de vigência, com a indicação de possíveis pontos para revisão.
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