CONFIRA

Quem vai receber 13º salário antecipado do INSS em 2026? Veja como solicitar

O INSS antecipou o pagamento, que será realizado em duas parcelas nos meses de abril e maio

Alexandre Barreto

Por Alexandre Barreto

20/03/2026 | 09h08

Adobe Stock

Pagamento do 13º salário do INSS ocorre em duas parcelas - Adobe Stock
Pagamento do 13º salário do INSS ocorre em duas parcelas
Ouvir texto 2:27 1x

São Paulo - Após a confirmação da antecipação do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta quinta-feira, 19, muitos beneficiários passaram a buscar informações sobre quem tem direito ao pagamento em 2026.

O governo federal oficializou a medida por decreto, prevendo depósitos em duas parcelas, nos meses de abril e maio.

Leia também: INSS: 13º salário de aposentados e pensionistas será pago em abril e maio

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), garante o adiantamento do abono anual para cerca de 35,2 milhões de beneficiários. A primeira parcela será paga entre 24 de abril e 8 de maio. Já a segunda parte será depositada entre 25 de maio e 8 de junho.

O valor será dividido em duas partes: a primeira corresponde a 50% do benefício mensal. A segunda parcela inclui o restante, com possíveis descontos, como o Imposto de Renda para quem se enquadra.

Quem tem direito ao 13º antecipado do INSS

Recebem o 13º salário antecipado os segurados que, em 2026, tiveram acesso a algum dos seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Auxílio por incapacidade temporária
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão

Quem não recebe o 13º salário

Nem todos os beneficiários do INSS têm direito ao abono anual. Ficam de fora:

  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência (desde que comprovem baixa renda)
  • Pessoas que recebem Renda Mensal Vitalícia

Esses grupos seguem regras próprias e não contam com o pagamento do 13º salário.

Leia também: Calendário de pagamentos de março do BPC/LOAS já está disponível; confira

Como solicitar o 13º salário do INSS

O depósito é feito automaticamente na conta em que o segurado recebe o benefício mensal, para aqueles que têm direito ao 13º salário.

A consulta de valores e datas pode ser feita pelo app ou site do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Calendário de pagamento do 13º do INSS

O pagamento segue o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador:

Primeira parcela

  • De 24 de abril a 8 de maio

Segunda parcela

  • De 25 de maio a 8 de junho

O governo não prevê o fim do 13º salário, mas estabelece que o valor pode ser reduzido se o benefício for encerrado antes de 31 de dezembro de 2026.

Nesses casos, o abono anual será calculado de forma proporcional ao período em que o segurado recebeu o benefício.

O decreto também determina um ajuste de contas, considerando o valor já pago e o total devido, tanto para benefícios temporários quanto permanentes interrompidos antes do prazo.

Por que o governo antecipou o 13º

A antecipação do 13º salário do INSS ocorre desde 2021, quando a medida foi adotada como resposta aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Desde então, o pagamento vem sendo realizado antes do calendário tradicional, que previa depósitos no segundo semestre.

Com a confirmação do decreto neste ano, o governo mantém a estratégia de reforçar a renda de aposentados e pensionistas no primeiro semestre. A antecipação deve injetar cerca de R$ 78,2 bilhões na economia brasileira. Serão aproximadamente R$ 39 bilhões pagos em abril e outros R$ 39 bilhões em maio.

Leia também: O que é margem consignável do INSS e como funciona?

Dados de fevereiro do governo indicam que 23,3 milhões de benefícios pagos pelo INSS têm valor de até um salário mínimo, fixado em R$ 1.621. Outros 11,9 milhões recebem acima desse piso. Entre eles, cerca de 13,7 mil beneficiários estão no teto da Previdência, atualmente em R$ 8.475,55.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.