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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até dia 19

Reprodução/Ministério do Trabalho

Legislação estabelece que a primeira parcela do 13º seja paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro - Reprodução/Ministério do Trabalho
Legislação estabelece que a primeira parcela do 13º seja paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro

Por Joyce Canele

redacao@viva.com.br
17/12/2025 | 14h01

São Paulo, 17/12/2025 - A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19), para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores em todo o País. Previsto em lei, o pagamento ocorre no fim do ano e tem papel central no consumo de dezembro.

A legislação trabalhista estabelece que a primeira parcela do décimo terceiro seja paga até 30 de novembro. Em 2025, esse depósito ocorreu até o dia 28.

Já a segunda metade precisa obrigatoriamente ser quitada até 20 de dezembro, mas, como a data cai no fim de semana, o prazo foi antecipado para sexta-feira.

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Quem recebe o benefício

Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. A regra considera como mês cheio aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais. Também recebem o benefício trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente.

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Em caso de pessoas que trabalham em regime CLT no ano e são demitidos sem justa causa, o pagamento é proporcional ao período trabalhado e deve ser feito junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito à gratificação.

As datas de pagamento anunciadas agora não se aplicam aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como ocorreu nos últimos anos, o décimo terceiro de aposentados e pensionistas foi antecipado, e a primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda entre maio e junho.

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Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa, para quem entrou depois, o valor é proporcional. A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a um doze avos do salário de dezembro.

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Faltas sem justificativa podem reduzir o valor final, se o trabalhador deixar de comparecer por mais de 15 dias no mês, esse período deixa de ser contabilizado no cálculo do décimo terceiro salário.

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