STF amplia alcance da Lei Maria da Penha contra violência de gênero
Antonio Augusto/STF
São Paulo - Em uma decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher motivada por gênero. A proteção agora vale mesmo quando a agressão acontecer fora do ambiente doméstico ou sem que a vítima tenha vínculo afetivo com o agressor, cobrindo situações no trabalho, na comunidade, em instituições ou na política.
O caso que motivou a decisão envolveu uma moradora de Minas Gerais perseguida e ameaçada de morte por um vizinho. O Tribunal de Justiça mineiro havia negado o pedido de proteção por entender que não havia relação íntima entre eles. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF, que reverteu a decisão e fixou uma regra geral que deve ser seguida por todo o Poder Judiciário.
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Condição da vítima e tratados internacionais
O presidente do STF e relator do recurso, ministro Edson Fachin, afirmou em seu voto que o ponto central da violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o local onde a agressão ocorre. Ele destacou que limitar a aplicação da lei é incompatível com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Belém do Pará.
Dados do Atlas da Violência citados no julgamento indicam que, embora 64% dos casos de violência não letal ocorram em contexto doméstico, há um registro significativo de ocorrências em outros espaços sociais.
Análise imediata e violência política
Durante a sessão, os ministros acolheram sugestões para serem incluídas na tese:
- Inclusão da violência política: Por proposta do ministro Flávio Dino, ficou definido que as medidas protetivas também se aplicam aos casos de violência política de gênero, tipo de agressão que desestimula a presença das mulheres na política.
- Análise de pedidos urgentes: Acolhendo proposta do ministro Cristiano Zanin, o tribunal definiu que o juiz que receber um pedido de urgência deve analisá-lo imediatamente, mesmo que não seja o responsável final pelo caso, encaminhando o processo em seguida para a Vara Especializada em Violência contra a Mulher.
- Atuação policial: O texto da tese reafirma que delegados e agentes policiais também podem conceder medidas protetivas em situações de urgência.
No seu voto, a ministra Cármen Lúcia declarou que o feminicídio e outras formas de violência contra as mulheres têm ligação com relações de poder.
Não existe relação de afeto que resulte em violência, com espancamentos, mortes ou mutilações”, afirmou.
A ministra também ressaltou que, duas décadas após a criação da Lei Maria da Penha, a avaliação feita a partir de diferentes encontros dos quais participou recentemente é a de que o cenário se agravou. Como exemplo, mencionou o descumprimento, ocorrido há pouco tempo, de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha.
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