STF julga aposentadoria especial de vigilantes; INSS prevê estouro no orçamento
Antonio Augusto/STF
São Paulo, 13/02/2026 - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta sexta-feira, 13, se é possível a concessão de aposentadoria especial a vigilantes que comprovem exposição a atividade nociva com risco à sua integridade física. O argumento dos pleiteantes é de que a profissão envolve uma rotina de risco permanente.
Na última reforma da previdência, a concessão do benefício está prevista apenas no caso de exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes.
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Caso a corte reconheça esse direito, o INSS estima que o impacto nas contas da Previdência pode chegar a R$ 154 bilhões e pode ameaçar o equilíbrio da instituição.
Julgamento virtual
O julgamento virtual começou na sexta-feira passada, 6, no Plenário Virtual do STF, e a votação encontrava-se empatada até a manhã de hoje.
O relator, ministro Kássio Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram a favor da concessão de aposentadoria especial para a categoria, desde que o segurado prove que o trabalho colocava sua integridade física em risco.
Nunes Marques também propôs que o tema tenha repercussão geral no Supremo, o que fará com que a decisão seja aplicada a todos os casos semelhantes no País.
Na terça-feira, 10, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência argumentou que, em 2019, o Supremo decidiu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco.
Segundo dados da Polícia Federal, o Brasil contava com cerca de 570 mil vigilantes em atividade no final de 2025 - o número supera o efetivo conjunto das polícias Militar e Civil de todos os Estados brasileiros.
Recurso
O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, a partir da análise do histórico profissional e de prova testemunhal, reconheceu o direito de um vigilante à aposentadoria especial.
Com isso, o STJ firmou a tese de que a concessão do benefício é justificada desde que comprovada a exposição permanente à atividade nociva e o risco à integridade física do trabalhador.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, porém, as normas para requisição de aposentadoria especial deixaram de enumerar as ocupações e passaram a considerar como nocivos somente os agentes químicos, físicos ou biológicos, suprimindo a possibilidade de reconhecimento de condição especial de trabalho por presunção de periculosidade.
Impactos
No STF, o INSS argumenta que a profissão de vigilante se enquadra como atividade perigosa sem exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos e dá direito apenas ao adicional de periculosidade.
Segundo a autarquia, a concessão do benefício apenas em razão do risco da atividade geraria impacto de mais de R$ 154 bilhões, diluídos ao longo de 35 anos.
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