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STF marca conciliação para decidir sobre reajuste de plano de saúde de idosos

Julgamento suspenso tenta um acordo sobre a validade dos reajustes por idade em contratos firmados antes de 2004, com impacto no bolso dos aposentados

Paula Bulka Durães

Por Paula Bulka Durães

16/10/2026 | 16h52 ● Atualizado | 16h52

Divulgação/Prefeitura de SP

O julgamento representa uma das matérias de maior impacto financeiro para aposentados - Divulgação/Prefeitura de SP
O julgamento representa uma das matérias de maior impacto financeiro para aposentados
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O Supremo Tribunal Federal agendou para 3 de dezembro uma tentativa de conciliação sobre a possibilidade de aumento nos planos de saúde para segurados que completam 60 anos, o que pode impactar financeiramente aposentados no Brasil, dado que a decisão afetará todos os processos relacionados ao tema.

O relator Dias Toffoli e outros ministros divergem sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa em contratos anteriores a 2004, com algumas correntes defendendo a proteção contra aumentos etários, enquanto outras sustentam a validade das cláusulas originais de reajuste.

O julgamento será retomado no Plenário do STF, onde as partes envolvidas buscarão um consenso, e a Agência Nacional de Saúde Suplementar poderá regular os reajustes futuros, dependendo do desfecho da conciliação.

Resumo gerado por IA

São Paulo - Foi marcada para o dia 3 de dezembro a tentativa de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a discussão que decidirá se os planos de saúde firmados antes de 2004 poderão aumentar de valor depois de o segurado completar 60 anos de idade — o que contraria a proibição atualmente prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.

O julgamento representa uma das matérias de maior impacto financeiro e social para as pessoas aposentadas no Brasil, uma vez que a decisão terá validade para todos os processos.

No início de outubro, o caso foi suspenso pela falta de consenso entre os ministros da Corte. Agora, o julgamento deverá ser retomado no plenário presencial do Supremo. Os dois processos, a ADC 90 e o RE 630.852, foram remetidos ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF para tentar uma conciliação entre as partes e as entidades do setor.

Como votaram os ministros

O relator da ADC 90, Dias Toffoli, acompanhado pelos magistrados André Mendonça e Cristiano Zanin, votou no sentido de que a proibição do Estatuto não incide sobre contratos anteriores a 30 de dezembro de 2003, exceto se tiverem sido renovados após 2004.

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Por outro lado, a corrente inaugurada pela ministra aposentada Rosa Weber no RE 630.852, e seguida por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin, entende que a vedação do Estatuto incide sobre contratos antigos, desde que se tenha completado 60 anos a partir de 1º de janeiro de 2004.

O ministro Flávio Dino defendeu a constitucionalidade da proibição de aumento para contratos antigos, mas propôs uma modulação sem efeitos retroativos nem ressarcimento de valores pagos no passado, cabendo à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regrar os reajustes futuros.

O que dizem as operadoras?

A controvérsia jurídica decorre do confronto entre dois princípios constitucionais: de um lado, a proteção integral da pessoa idosa contra aumentos abusivos por idade; de outro, a garantia do ato jurídico perfeito e do equilíbrio financeiro dos contratos assinados antes da lei.

Para a advogada especialista em Direito do Consumidor e coordenadora jurídica do escritório Marcos Inácio Advogados em Brasília (DF), Nayane Santos, o STF busca equilibrar esses pesos. "Alterar contratos mexe na segurança jurídica do negócio. Mas, ao mesmo tempo, estamos olhando para a proteção do idoso. No recorte prático, este é o momento da vida em que ele mais precisa de hospital, de assistência e de remédios."

É a ponderação de direitos: de um lado a segurança jurídica, do outro a proteção da pessoa humana.
Nayane Santos, advogada especialista em Direito do Consumidor

Com base nas ações movidas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e pela Unimed, acompanhadas por entidades do setor suplementar como FenaSaúde e Amil, as operadoras  fazem as seguintes sustentações:

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Defesa dos contratos antigos

Os contratos celebrados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa estão protegidos pela garantia constitucional do ato jurídico perfeito. Ou seja, defendem que uma lei nova não pode retroagir para alterar regras contratuais legitimamente pactuadas no passado sob a legislação vigente à época.

Validade das cláusulas originais

As cláusulas que previam reajustes por mudança de faixa etária nos contratos antigos são plenamente válidas. Defendem, portanto, que a vedação do Estatuto não deve incidir sobre esses contratos anteriores, a menos que eles tenham sido formalmente renovados após a vigência da nova legislação.

Modulação de efeitos

A proibição retroativa dos reajustes impacta os cálculos atuariais e o equilíbrio financeiro das carteiras de planos de saúde. A CNseg estima um impacto de até R$ 49 bilhões para as operadoras caso precisem devolver valores cobrados no passado.

Por isso, as operadoras de planos de saúde sustentam subsidiariamente que, caso a proibição seja aplicada, haja uma modulação dos efeitos, com eficácia apenas para o futuro, impedindo qualquer obrigação de ressarcimento ou devolução retroativa de valores já pagos pelos consumidores no passado, e deixando o regramento de eventuais ajustes econômicos a cargo da ANS.

Como a decisão pode afetar a vida da pessoa idosa?

A decisão definirá diretamente o orçamento de idosos que possuem planos de saúde com contratos anteriores a 2004.

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Caso prevaleça a tese de proteção integral ao consumidor, as operadoras não poderão aplicar reajustes etários para quem entrou na faixa dos 60 anos ou mais após a vigência do Estatuto, garantindo maior estabilidade financeira.

Se houver modulação, eventuais reajustes futuros serão regulados pela ANS, sem direito à devolução de valores cobrados em anos anteriores. Se prevalecer a tese favorável às operadoras, os contratos antigos manterão a validade de suas cláusulas originais de reajuste etário.

Etarismo

A advogada ressalta que a cobrança diferenciada por idade configura uma punição velada, pautada no idadismo. "Na hora de analisar os dois direitos, a tendência deve ser a proteção da pessoa idosa, pois os reajustes chegam a ultrapassar 95%. Isso é uma forma de discriminação: punir o consumidor com um valor mais alto apenas pela questão etária."

A especialista também afasta a alegação das operadoras de que proibir o reajuste por idade encareceria os planos de saúde para os demais clientes. "De 2004 para cá essa proibição já vigora para os contratos novos e nem por isso os planos ficaram mais baratos. Dizer que a garantia desse direito vai encarecer substancialmente os planos é uma desculpa de quem não quer pensar na sociedade como um coletivo e nas obrigações de proteção social."

O que diz o Estatuto da Pessoa Idosa?

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que:

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É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Lei nº 10.741/2003, artigo 15, § 3º

Na prática, isso significa que a lei proíbe que as operadoras de planos de saúde apliquem reajustes na mensalidade baseados única e exclusivamente no fato de o beneficiário ter completado 60 anos ou mudado de faixa etária a partir dessa idade.

O princípio por trás dessa norma é garantir proteção e isonomia a essa parcela da população, para evitar que o contrato fique excessivamente caro exatamente no período da vida em que o cliente mais precisará de assistência médica.

Nayane Santos alerta que uma decisão desfavorável aos idosos pode provocar uma migração em massa para a rede pública de saúde. "Se essa população idosa que hoje consegue pagar um plano de saúde tiver que migrar para o SUS, o sistema ficará ainda mais sobrecarregado. O impacto social e na saúde pública será gigantesco."

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