STF tem maioria contra liberar ‘revisão da vida toda’ em alguns casos
Divulgação/STF
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a liberação da “revisão da vida toda” do INSS para quem havia pleiteado o recálculo da aposentadoria em um período específico. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do presidente do Supremo, Edson Fachin - o que reinicia o placar no plenário físico, ainda sem data marcada.
Na última quarta-feira, 6, o ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista no plenário virtual, mas em seguida o pedido foi cancelado e registrado no sistema como “lançamento indevido”.
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Toffoli defende limitar período
Este é o quarto recurso que a Corte julga sobre o tema. Desta vez, o ministro Dias Toffoli votou para acolher parcialmente um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e liberar a “revisão da vida toda” para segurados que entraram na Justiça pleiteando o recálculo do benefício entre 16/12/2019 (data de julgamento no Superior Tribunal de Justiça que havia permitido a revisão) e 05/04/2024 (data do julgamento no STF que anulou a revisão).
O ministro afirmou que recebe diariamente e-mails de segurados aposentados e pensionistas que ingressaram com ações judiciais confiando no que havia sido definido pelo STF e pelo STJ.
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Essas pessoas, que organizaram suas vidas financeiras com base nessa expectativa, relatam dificuldade ou incapacidade de se reorganizar financeiramente após a alteração da jurisprudência”, disse.
“Precisamos ter em conta o perfil das pessoas atingidas pela mudança de entendimento do Tribunal: pessoas idosas, de baixa renda, trabalhadores rurais, pensionistas em situação de vulnerabilidade econômica e suas respectivas famílias”, destacou o ministro.
O que é a revisão da vida toda?
A tese da “revisão da vida toda” buscava incluir, no cálculo dos benefícios do INSS, os salários anteriores a julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real. O Supremo foi favorável à tese em dezembro de 2022. Contudo, em abril de 2024, a Corte decidiu afastar sua aplicação, frustrando a expectativa de aposentados e pensionistas.
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A mudança de posição foi no julgamento de outra ação, que tratava sobre o fator previdenciário. Na ocasião, os ministros decidiram que a regra que conta os salários a partir de 1994 é obrigatória e os aposentados não podem escolher o cálculo mais favorável.
O caso tem grande relevância para a União, que estimou impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas caso o Supremo determinasse a revisão dos benefícios.
O Supremo também já decidiu que os segurados não deverão devolver benefícios pagos com base na “revisão da vida toda” até 5 de abril de 2024 - data em que o Supremo decidiu derrubar a tese. Os honorários e custas judiciais das ações até aquela data também não poderão ser cobrados.
(Por Lavínia Kaucz)
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