Beneficiários do Bolsa Família e BPC estão proibidos de apostar em sites de BETs

Foto: Envato Elements

A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Envato Elements
A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Por Beatriz Duranzi

redacao@viva.com.br
Publicado em 06/10/2025, às 08h54

São Paulo, 06/10/2025 - O Ministério da Fazenda publicou na última quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as novas regras que proíbem beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de apostar em plataformas online de apostas esportivas e cassinos virtuais, conhecidos como BETs.

A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o bloqueio do uso de recursos de benefícios sociais para esse tipo de atividade. As empresas do setor terão 30 dias para se adequar às exigências.

Leia também: Vício em Bets pode levar ao caos financeiro em menos de um ano

Verificação obrigatória pelo CPF

Segundo a instrução normativa, as casas de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), plataforma criada pelo Ministério da Fazenda para monitorar, regular e fiscalizar o mercado de apostas no país.

A checagem será feita por meio do CPF do usuário, tanto no momento do cadastro quanto no primeiro login do dia. 

Além disso, a cada 15 dias, as empresas deverão realizar uma varredura completa em suas bases de dados para identificar apostadores que tenham ingressado recentemente nos programas sociais.

Se o sistema identificar que o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC, o cadastro deve ser negado. Caso a verificação ocorra após o registro, o encerramento da conta deve acontecer em até três dias.

Leia também: Setor de bets terá carga tributária "inviável" com novo imposto, diz associação

Regras para encerramento e devolução de valores

Antes da exclusão definitiva, a empresa deverá notificar o usuário e conceder dois dias para a retirada voluntária de eventuais saldos disponíveis. Se o valor não for sacado, a devolução será feita automaticamente para a conta cadastrada no site.

Nos casos em que o reembolso não for possível, por exemplo, por conta inativa, erro bancário ou falta de resposta do apostador, o dinheiro será revertido após 180 dias para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O impedimento permanecerá válido enquanto o usuário constar como beneficiário ativo dos programas sociais. Caso deixe de receber o benefício, o acesso às plataformas de apostas poderá ser reativado.

Gasto bilionário e preocupação com o uso de recursos públicos

A decisão vem após um levantamento do Banco Central, divulgado em 2024, revelar que beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas online apenas no mês de agosto daquele ano, por meio de transferências via Pix.

O governo considera a medida uma forma de proteger o uso dos recursos públicos e garantir que os valores destinados à assistência social sejam empregados em necessidades básicas, e não em atividades de risco financeiro.

Leia também: Isenção do IR e taxação das bets: veja agenda do STF e Congresso pós-recesso

Quem mais está impedido de apostar

Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, o Ministério da Fazenda determinou que outros grupos também estão proibidos de se cadastrar ou apostar em plataformas de BETs, incluindo:

  • Menores de 18 anos;
  • Funcionários e gestores de empresas operadoras de apostas;
  • Servidores públicos com atuação direta na regulação ou fiscalização do setor;
  • Profissionais com acesso aos sistemas de loterias e apostas;
  • Atletas, árbitros, dirigentes e técnicos que possam influenciar resultados esportivos;
  • Pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos);
  • E indivíduos impedidos por decisão administrativa ou judicial.

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias