Brasília, 01/10/2025 - Cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda do ano passado, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou uma instrução normativa com as diretrizes para que os operadores de bets impeçam o cadastro ou bloqueiem o uso dos sistemas por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), as bets devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se os apostadores constam na base de dados de beneficiários dos programas sociais. Essa consulta por CPF é obrigatória sempre que os usuários abrirem cadastros nos sites de apostas e no primeiro login do dia.
"Além das consultas previstas, os agentes operadores de apostas deverão realizar consultas ao Sigap a cada quinze dias, no mínimo, de todos os usuários cadastrados em seus sistemas de apostas, com o objetivo de identificar aqueles que eventualmente tenham ingressado na base de dados de pessoa beneficiária dos programas sociais de que trata esta Instrução Normativa", completa o texto.
Quando um beneficiário de programas sociais for detectado, as bets têm até três dias para encerrar a respectiva conta de usuário, com a devolução dos recursos em conta. "Os agentes operadores de apostas devem implementar os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa no prazo de até trinta dias, contado de sua publicação."
Bloqueio necessário
Em agosto, o
governo federal anunciou que, até o fim deste ano, beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não poderão mais fazer depósitos em sites e aplicativos de apostas online, as chamada Bets.
Segundo o
Ministério da Fazenda, duas medidas principais serão aplicadas: novos cadastros de apostadores não poderão ser feitos por quem recebe os benefícios, e aqueles que já possuem contas em casas de apostas não terão autorização para realizar depósitos adicionais.