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Governo publica medidas para reduzir juros do crédito consignado

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Resolução deve afetar principalmente os juros do programa Crédito do Trabalhador
Por Broadcast e Pedro Marques

24/04/2026 | 11h56

São Paulo e Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego publicou resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado que regulamenta os parâmetros, mecanismos e metodologias para a detecção de práticas abusivas relacionadas a juros e ao Custo Efetivo Total, além das condições de cobrança, nas operações de crédito consignado.

Entre os principais pontos, o texto determina também que as instituições consignatárias só poderão cobrar quatro tipos de valores nas operações: juros remuneratórios, encargos de multa e mora, tributos e seguro prestamista – este último apenas quando houver contratação expressa por parte do cliente.

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O ato está no Diário Oficial da União (DOU). Um destaque é a criação de um limite para o CET mensal nas operações realizadas por sistemas ou plataformas digitais. A norma estabelece que o custo total não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto porcentual a taxa de juros mensal da operação.

A medida foi adotada para coibir uma prática considerada abusiva pelo governo: oferecer uma taxa de juros baixa aos clientes, mas embutir outras tarifas no contrato para elevar o Custo Efetivo Total acima de 3% ao mês.

Com a nova regra, o Custo Efetivo Total mensal de um empréstimo com juros de 1,5% ao mês, por exemplo, não pode passar de 2,5% ao mês

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Além disso, a diferença entre a taxa de juros e o Custo Efetivo Total só pode ser preenchida por duas coisas: impostos e o seguro prestamista. A cobrança de taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, entre outras, serão consideradas irregulares.

A resolução deve afetar principalmente o Crédito do Trabalhador, modalidade de consignado voltada para o trabalhador CLT e que é oferecido por meio da Carteira de Trabalho Digital.

A norma define ainda critérios para identificar práticas abusivas. O Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável por implementar e monitorar os mecanismos necessários para garantir o cumprimento das novas regras, já em vigor.

(Com Luci Ribeiro)

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